Empregados domésticos mais protegidos
TRABALHO. O decreto presidencial 155/ 16 prevê maior protecção das pessoas que exercem o trabalho doméstico. O diploma foi aprovado pelo Parlamento a 9 de Agosto e consagra o regime jurídico geral desta actividade. Os menores de 18 anos ficam proibidos de fazer este tipo de trabalho.









PR autoriza recrutamento de 7.600 novos agentes da Polícia Nacional