AGT avisa: Atraso na taxa de circulação dá multa até 25% e outras penalizações
Os proprietários de veículos motorizados têm até ao próximo dia 30 de Junho para proceder ao pagamento do Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM), vulgarmente conhecido por taxa de circulação. A Administração Geral Tributária (AGT) alerta que o incumprimento do prazo poderá resultar numa multa de até 25% sobre o valor do imposto em dívida, além de outras penalizações decorrentes das acções de fiscalização realizadas pelas autoridades de trânsito.
Segundo a AGT, o IVM constitui uma obrigação fiscal anual aplicável aos proprietários ou possuidores de veículos registados em Angola, abrangendo automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, embarcações e aeronaves. A instituição recomenda aos contribuintes que regularizem a sua situação dentro do prazo legal para evitar encargos adicionais e constrangimentos administrativos.
O fisco, em comunicado, chama igualmente a atenção para os cidadãos que já venderam os seus veículos, transferiram a propriedade para terceiros ou retiraram definitivamente os meios de transporte de circulação. Nestes casos, os contribuintes devem actualizar os respectivos registos junto da AGT para eliminar ou reduzir responsabilidades fiscais associadas aos veículos, seguindo as orientações disponibilizadas nos canais digitais da instituição.
A legislação estabelece que são sujeitos passivos do imposto os proprietários ou possuidores em nome de quem os veículos se encontram matriculados ou registados. Contudo, a responsabilidade pelo pagamento pode também recair sobre quem detenha a posse efectiva da viatura ou sobre o adquirente de um veículo com dívidas fiscais relativas a exercícios anteriores.
A lei prevê isenções para entidades públicas, autarquias locais, institutos públicos, partidos políticos, missões diplomáticas e organizações internacionais, nos termos legalmente definidos. Beneficiam ainda deste regime os tractores utilizados exclusivamente na actividade agrícola e os veículos adaptados para pessoas com deficiência, desde que reconhecidos pela administração tributária.
O montante do imposto varia em função das características de cada meio de transporte. No caso dos automóveis ligeiros, as taxas situam-se entre 4.300 e 9.200 kwanzas, enquanto os veículos pesados estão sujeitos a valores entre 10.450 e 15.350 kwanzas. Para embarcações e aeronaves, o cálculo é feito com base na tonelagem e no peso máximo autorizado à descolagem, respectivamente.
O período de liquidação e pagamento do IVM decorre anualmente entre Janeiro e Junho e refere-se ao exercício fiscal anterior..









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