Aviso prévio de rescisão sem justa causa, reservado a trabalhadores
CONTRATO LABORAL. Empregador fica obrigado a indemnizar funcionário, em caso de não enviar aviso prévio sobre a não-renovação do contrato de trabalho, segundo advogado que explica que a figura do ‘aviso prévio’, na Lei Geral de Trabalho, é regulada de diferentes formas, dependendo de quem o faz ou do contexto em que é feito.
O direito ao aviso prévio de rescisão de contrato sem justa causa é reservado apenas ao trabalhador, na sua relação jurídico-laboral com o empregador, segundo o jurista José Maiandi, que explica a diferença entre o aviso prévio de rescisão, sem justa causa, pelo trabalhador e o de não-renovação de contrato por vontade das partes.
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JLo do lado errado da história