Aviso prévio de rescisão sem justa causa, reservado a trabalhadores
CONTRATO LABORAL. Empregador fica obrigado a indemnizar funcionário, em caso de não enviar aviso prévio sobre a não-renovação do contrato de trabalho, segundo advogado que explica que a figura do ‘aviso prévio’, na Lei Geral de Trabalho, é regulada de diferentes formas, dependendo de quem o faz ou do contexto em que é feito.
![Aviso prévio de rescisão sem justa causa, reservado a trabalhadores Aviso prévio de rescisão sem justa causa, reservado a trabalhadores](https://valoreconomico.co.ao/uploads/images/2023/02/aviso-previo-de-rescisao-sem-justa-causa-reservado-a-trabalhadores-1677035765.jpg)
O direito ao aviso prévio de rescisão de contrato sem justa causa é reservado apenas ao trabalhador, na sua relação jurídico-laboral com o empregador, segundo o jurista José Maiandi, que explica a diferença entre o aviso prévio de rescisão, sem justa causa, pelo trabalhador e o de não-renovação de contrato por vontade das partes.
Para ler o artigo completo no Jornal em PDF, faça já a sua assinatura, clicando em ‘Assine já’ no canto superior direito deste site.
AFINAL NÃO ERA UM MILAGRE, ERA UMA TRAGÉDIA