Banca proibida de ‘empurrar’ clientes para crédito condicionado
CRÉDITO. Banco central determina novas condições para o crédito que impede a banca de condicionar empréstimos à contratação de outros produtos ou serviços bancários. E volta a proibir crédito com capital indexado à moeda estrangeira.
Os bancos estão proibidos de conceder créditos condicionados à aquisição de outros produtos ou serviços financeiros comercializados pela instituição financeira, de acordo com o instrutivo número 04/2019, de 26 de Abril, do Banco Nacional de Angola (BNA).
Para o banco central, os bancos não podem fazer depender a concessão ou renegociação de um crédito da contratação de outros produtos ou serviços, mas “podem propor a aquisição facultativa de outros produtos ou serviços financeiros como contrapartida para reduzir os custos do contrato de crédito que está a ser negociado”.
O regulador esclarece ainda que, em caso de proposta de aquisição facultativa de outros produtos ou serviços financeiros em conjunto com o crédito, a entidade financeira deve informar o cliente, através da ficha técnica informativa de produto financeiro (FTI), sobre, entre outros, os produtos e serviços financeiros associados à operação de crédito e os benefícios resultantes dessa contratação conjunta (cabaz de produtos), além do impacto de quaisquer alterações à composição do cabaz, designadamente nas taxas de juro, ‘spread’, comissões, despesas e outros custos, assim como nas condições de aplicação, manutenção e revisão do produto.
O BNA justifica a elaboração do instrutivo com a “necessidade de se promover a concessão responsável de crédito”, pelo que se torna “essencial estabelecer orientações sobre termos e condições dos contratos de crédito e procedimentos para a avaliação da solvabilidade dos clientes”.
O banco central não esclarece se há bancos que praticam serviços de crédito sob as condições que agora proíbe. Mas, ao pôr travão à prática, sugere que há essa preocupação.
Colocado no início desta segunda-feira, 29, no portal do banco central, o instrutivo volta a embargar a concessão de crédito com capital indexado, apesar de abrir excepção para clientes exportadores. “Não é permitida a concessão de crédito com capital indexado a uma moeda estrangeira. Os bancos podem conceder crédito em moeda estrangeira aos exportadores com receitas nessa moeda, nos termos da regulamentação em vigor”, impõe o documento.
O BNA também determina que as instituições financeiras devem avaliar a solvabilidade do cliente com base em informação completa, actualizada e fiável, suportada por documentos que comprovem a veracidade e actualidade, devendo recusar a concessão ou aumento do crédito na falta da referida informação e documentação.
Pente fino a particulares…
Os bancos são instruídos a verificar, caso a caso, as condições de cada cliente que se candidata a um crédito. Ou seja, na avaliação da solvabilidade do cliente, os bancos “devem considerar o enquadramento actual, bem como as circunstâncias futuras que possam vir a ter um impacto adverso na capacidade financeira do cliente, assim como a sua atitude e comportamento perante outras responsabilidades assumidas”.
Entre os elementos que o banco central exige que os bancos observem, na análise da solvabilidade do cliente, incluem-se a natureza, montante e características da operação de crédito solicitada; idade e situação profissional; rendimentos auferidos; despesas regulares, incluindo encargos com créditos já assumidos e a assumir; aumentos do valor das prestações resultantes da variação da taxa de juro em contratos de crédito de taxa variável ou mista (contratos de crédito que prevêem um período de taxa fixa seguido de um período de taxa variável) e, quando se trata de crédito indexado à taxa de câmbio, resultante da variação dessa taxa.
A lista de exigências fecha com a análise do valor do endividamento do cliente na banca e seu comportamento quanto ao cumprimento das obrigações assumidas noutras operações de crédito, com base na informação da Central de Informação e Risco de Crédito (CIRC), além do historial de cheques devolvidos, situação financeira global, incluindo o património.
…E empresas
Já nas empresas, a solvabilidade será avaliada, entre outros, considerando também o “enquadramento actual, bem como as circunstâncias futuras que podem vir a ter um impacto adverso na capacidade financeira, assim como, quando relevante, e em particular no caso de micro, pequenas e médias empresas (MPME) a atitude e comportamento dos gestores e accionistas/sócios perante responsabilidades assumidas pela empresa ou na sua capacidade pessoal”.
JLo do lado errado da história