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Exportação e reexportação

BNA autoriza divisas a operadores económicos

O Banco Nacional de Angola (BNA) autoriza que os bancos disponibilizem divisas aos operadores económicos envolvidos na exportação e reexportação de mercadorias, num diploma que regula esse tipo de transacções, informou esta semana, a Angop.

 

O documento determina que a totalidade da receita em moeda estrangeira resultante de cada operação de exportação deve ser depositada numa conta bancária em moeda estrangeira titulada pela entidade exportadora.

Esta, prossegue o documento, pode deduzir ao valor total das operações de remessa de bens e serviços, para o estrangeiro, os valores relativos às comissões e despesas como fretes, seguros ou outros encargos legítimos inerentes às operações efectuadas.

A moeda estrangeira resultante da actividade de exportação só pode ser utilizada pelo titular da conta para pagamentos relacionados com a actividade de exportação ou para fazer uma aplicação financeira junto de instituições bancárias em que os fundos se encontrem domiciliados.

A moeda estrangeira resultante da actividade de exportação pode ser ainda utilizada para a compra de moeda nacional, visando o pagamento de despesas com residentes cambiais. Já os pagamentos em moeda estrangeira pela entidade exportadora a entidades não residentes cambiais no estrangeiro ficam sujeitos às regras gerais aplicáveis.