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VIAÇÃO E TRÂNSITO

Decreto obriga uso de matrícula que facilita cobrança de taxas

24 Oct. 2016 Valor Económico De Jure

NOVA LEGISLAÇÃO. Dispositivo permitirá às autoridades “acesso rápido” a dados registados sobre veículo, proprietário, pagamento de taxa de circulação, seguros, inspecções e infracções relacionadas com viatura, entre outras informações.

Os automobilistas que circulam nas estradas nacionais vão estar obrigados, a partir do final deste ano, a instalar uma matrícula digital nas viaturas, um dispositivo electrónico que permite às autoridades obter informação sobre as características, pagamento de impostos, seguros, inspecções ou infracções.

A medida consta do novo regulamento de atribuição de matrícula das viaturas nacionais, aprovado por decreto presidencial de final de Setembro e que entra em vigor no final do ano.

“A matrícula digital, ou terceira matrícula, é um elemento adicional de segurança e é composto por uma etiqueta com o sistema de identificação de rádio frequência”, lê-se no novo regulamento, citado pela Lusa, reforçando que o dispositivo em causa consiste num “selo transmissor autocolante” a colocar no interior do vidro para-brisa da viatura.

A aplicação deste ‘chip’ também passa a ser obrigatória no caso dos motociclos, ciclomotores e quadriciclos com mais de 50 centímetros cúbicos de cilindrada, sendo integrada na própria placa de matrícula.

O novo regulamento estipula que cabe à Direcção Nacional de Viação e Trânsito (DNVT) supervisionar o processo de emissão de matrículas, nomeadamente a obrigatória autorização prévia dos operadores da inscrição das mesmas.

A chapa metálica de matrícula também sofre alterações e passa a ter de ostentar, obrigatoriamente, a bandeira nacional, a sigla identificativa do país (AO) e a data (mês e ano) de registo.

Além disso, as matrículas das viaturas automóveis, máquinas industriais, tractores, motociclos, ciclomotores e quadriciclos com mais de 50 centímetros cúbicos de cilindrada, passam a ser constituídas por um grupo inicial de três letras, correspondente ao código da província que atribui a matrícula, seguida de dois grupos de dois alegorismos e um grupo de duas letras, indicativas da série.