DISPUTA PELA LIDERANÇA DO MPLA

Higino Carneiro perde batalha no Constitucional, mas ainda tem tempo para contestar exclusão

Tribunal rejeita suspensão da decisão que invalidou a candidatura, mas considera que ainda há tempo para reclamação e recurso dentro do MPLA e, se necessário, para nova intervenção judicial antes do Congresso de Dezembro.

Higino Carneiro perde batalha no Constitucional, mas ainda tem tempo para contestar exclusão
Mário Mujetes

O Tribunal Constitucional rejeitou a providência cautelar apresentada por Francisco Higino Lopes Carneiro contra a decisão da Subcomissão de Candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do IX Congresso Ordinário do MPLA que invalidou a sua candidatura à presidência do partido.

Apesar da derrota judicial, a decisão não fecha a disputa. A Corte entende que ainda existe tempo suficiente para que Higino Carneiro recorra aos mecanismos internos de reclamação e recurso e, se necessário, volte a procurar os tribunais, uma vez que o Congresso está marcado apenas para 9 e 10 de Dezembro e a campanha interna começa em 6 de Novembro. Para a Corte, o simples receio de que os procedimentos internos ou judiciais possam ser demorados não demonstra, por si só, a existência de um dano concreto e iminente.

Higino Carneiro recorreu ao Tribunal depois de a sua candidatura ter sido invalidada pela estrutura responsável pela verificação das candidaturas ao IX Congresso. O político alegou que as irregularidades identificadas nas fichas de subscrição não lhe foram comunicadas de forma suficientemente detalhada para permitir a sua correcção e que a manutenção da decisão poderia comprometer o exercício dos seus direitos de participação política.

O Tribunal não suspendeu a deliberação da Subcomissão, pelo que a decisão que invalidou a candidatura permanece em vigor. Mas também não decidiu que as alegadas irregularidades apontadas pelo MPLA estão definitivamente comprovadas. A Corte não chegou a apreciar o mérito dessas questões, porque considerou que faltava um dos requisitos necessários para conceder a providência: a demonstração de dano apreciável.

O próprio processo interno continua relevante. O Tribunal regista que Higino Carneiro apresentou uma reclamação perante o órgão partidário competente, mas que, à data da decisão, ainda não existia nos autos uma decisão sobre essa reclamação nem sobre eventual recurso posterior.

O MPLA, por seu lado, defendeu que os mecanismos internos previstos nos seus estatutos deveriam ser utilizados antes de uma intervenção judicial. O partido sustenta que a candidatura apresentava irregularidades e que a Subcomissão tinha competência para verificar a validade das candidaturas e das subscrições apresentadas.

A posição adoptada pelo Constitucional assenta também no princípio de intervenção judicial mínima na vida interna dos partidos. Segundo a Corte, os tribunais não devem substituir-se prematuramente aos órgãos partidários quando existem procedimentos internos capazes de reapreciar ou corrigir as decisões tomadas.