Higino Carneiro perde batalha no Constitucional, mas ainda tem tempo para contestar exclusão
Tribunal rejeita suspensão da decisão que invalidou a candidatura, mas considera que ainda há tempo para reclamação e recurso dentro do MPLA e, se necessário, para nova intervenção judicial antes do Congresso de Dezembro.
O Tribunal Constitucional rejeitou a providência cautelar apresentada por Francisco Higino Lopes Carneiro contra a decisão da Subcomissão de Candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do IX Congresso Ordinário do MPLA que invalidou a sua candidatura à presidência do partido.
Apesar da derrota judicial, a decisão não fecha a disputa. A Corte entende que ainda existe tempo suficiente para que Higino Carneiro recorra aos mecanismos internos de reclamação e recurso e, se necessário, volte a procurar os tribunais, uma vez que o Congresso está marcado apenas para 9 e 10 de Dezembro e a campanha interna começa em 6 de Novembro. Para a Corte, o simples receio de que os procedimentos internos ou judiciais possam ser demorados não demonstra, por si só, a existência de um dano concreto e iminente.
Higino Carneiro recorreu ao Tribunal depois de a sua candidatura ter sido invalidada pela estrutura responsável pela verificação das candidaturas ao IX Congresso. O político alegou que as irregularidades identificadas nas fichas de subscrição não lhe foram comunicadas de forma suficientemente detalhada para permitir a sua correcção e que a manutenção da decisão poderia comprometer o exercício dos seus direitos de participação política.
O Tribunal não suspendeu a deliberação da Subcomissão, pelo que a decisão que invalidou a candidatura permanece em vigor. Mas também não decidiu que as alegadas irregularidades apontadas pelo MPLA estão definitivamente comprovadas. A Corte não chegou a apreciar o mérito dessas questões, porque considerou que faltava um dos requisitos necessários para conceder a providência: a demonstração de dano apreciável.
O próprio processo interno continua relevante. O Tribunal regista que Higino Carneiro apresentou uma reclamação perante o órgão partidário competente, mas que, à data da decisão, ainda não existia nos autos uma decisão sobre essa reclamação nem sobre eventual recurso posterior.
O MPLA, por seu lado, defendeu que os mecanismos internos previstos nos seus estatutos deveriam ser utilizados antes de uma intervenção judicial. O partido sustenta que a candidatura apresentava irregularidades e que a Subcomissão tinha competência para verificar a validade das candidaturas e das subscrições apresentadas.
A posição adoptada pelo Constitucional assenta também no princípio de intervenção judicial mínima na vida interna dos partidos. Segundo a Corte, os tribunais não devem substituir-se prematuramente aos órgãos partidários quando existem procedimentos internos capazes de reapreciar ou corrigir as decisões tomadas.








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