Lei penaliza falta de cumprimento de prazos
INVESTIMENTOS. Cancelamento do registo de investimento privado, bem como os activos pertencentes ao investidor trangessor revertem a favor do Estado são algumas das medidas previstas. Lei foi aprovada na semana passada.
A nova lei de Investimento Privado, aprovada na generalidade na última semana no Parlamento, propõe-se penalizar a não execução dos projectos de dentro do prazo inicialmente fixado ou prorrogado, acompanhada do pagamento de uma multa no valor de um terço do valor do investimento, salvo se for comprovada força maior.
O investidor, que incorrer neste tipo de prática, pode ficar sujeito à aplicação da medida de cancelamento do registo de investimento privado, bem como os seus activos revertem a favor do Estado.
A proposta de lei, apresentada pelo ministro da Economia e Planeamento, Luís Pedro da Fonseca, descarta também a exigência de impor limites de obrigatoriedade de participação de nacionais com 30% da sociedade, que constitui uma das principais novidades introduzidas neste diploma aprovado por unanimidade.
Além disso, abdica também do limite mínimo de valores de investimento para que seja aplicada em projectos, atribuindo relevo à natureza económica do investimento.
“O regime de declaração prévia caracteriza-se pela simples apresentação da proposta de investimento junto do órgão competente para efeitos de concessão de benefícios e registo. As sociedades devem estar previamente constituídas, dispensando a apresentação do certificado de registo de investimento privado no acto de constituição”, lê-se no documento.
A lei contempla uma multa no valor de 1% sobre o valor do investimento, sendo o valor elevado ao triplo em caso de reincidência, a perda de benefícios e outras facilidades concedidas ao abrigo da presente Lei, bem como o cancelamento do registo de investimento privado.
O economista Victor Hugo acredita que o Governo fez “uma avaliação do impacto negativo” da anterior lei que, “na verdade, era uma imposição de nacionais em qualquer investimento estrangeiro e os angolanos não tinham mesmo dinheiro e estava a impossibilitar a entrada de muitos investidores estrangeiros”. Por isso, o economista está convencido de que a nova lei “vai criar uma nova dinâmica, por ser mais flexível, até porque vai remover estes obstáculos”, mas espera por medidas mais rigorosas, entre elas, a penalização.
Victor Hugo sugere que se introduzam “elementos encorajadores”, como o repatriamento de capital dos dividendos, “sob pena de ninguém cá vir investir” e destaca, como positiva, a intenção de penalizar investidores que não cumpram com prazo de implementação de projecto. “Não vejo um país normal a assinar contratos sem garantias. Nunca acreditei que isto fosse possível, apercebi-me com os contratos não compridos, as pessoas ganhavam vistos e outras isenções”, afirma.
Em menos de 10 anos, Angola procedeu à revisão da Lei Investimento Privado por três vezes, o que “revela”, regista o deputado da UNITA, Paulo Lukamba Gato, uma “instabilidade para o potencial investidor, que assim não vem para Angola”.
Do balanço da Extinta UTIP, até Junho de 2017, o valor de projectos aprovados, com contratos celebrados, foi de 21,1 mil milhões de dólares.
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