DECLARADA INCONSTITUCIONALIDADE

TC Chumba decisão do Supremo e exige que Joaquim Sebastião seja julgado

17 Jun. 2026 Mateus Mateus De Jure

DECISÃO.  Antigo director do INEA vai ser julgado em Tribunal por decisão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional o Acórdão do Supremo que ilibou Joaquim Sebastião.

TC Chumba decisão do Supremo e exige que Joaquim Sebastião seja julgado
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O Tribunal Constitucional (TC) chumbou a decisão do Tribunal Supremo que, em Agosto de 2025, acolheu o recurso interposto pelo antigo director geral do Instituto Nacional de Estradas de Angola (INEA), e que declarou a inviabilidade do despacho de pronúncia, ilibando Joaquim Sebastião do crime de peculato.

O Constitucional decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, por entender que o Acórdão recorrido “ofende os princípios do Estado democrático de direito e da legalidade”. O TC determinou ainda, nos termos do artigo 47.º da Lei do Processo Constitucional, “a baixa dos autos, para efeitos de tramitação para a fase de julgamento”, como se lê no Acórdão n.º 1097/2026.



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