ANGOLA GROWING
Ricardo Vinagre

Ricardo Vinagre

Senior Manager EY, Assurance Services

Oi aprovada em Abril, pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, a obrigatoriedade da subscrição do Seguro de Mercadorias Transportadas, para todas as mercadorias e bens importados, numa seguradora que se encontre licenciada em Angola.

 

Todos os exportadores de mercadorias e bens, sejam eles de que países forem, se exportarem para Angola terão de fazer um seguro junto de uma seguradora em Angola. Naturalmente, esta alteração legislativa irá trazer uma nova dinâmica ao sector segurador, mas também traz novos desafios.

Nas oportunidades para as seguradoras, as mesmas são evidentes. Com a obrigatoriedade dos exportadores em subscreverem este tipo de seguros, é expectável que os prémios emitidos venham a aumentar significativamente, o que até agora era de carácter facultativo.

Muito embora sejam evidentes os benefícios que esta medida tem para as seguradoras angolanas (oportunidade de novos negócios, crescimento da produção, etc…), vem trazer um conjunto de desafios, que podem ir da necessidade da contratação de técnicos especializados à análise do risco e definição do preço que se ajuste ao risco que irá ser aceite, passando pela possível necessidade de divisas fazer face à cedência de risco para resseguradoras internacionais. Todavia, a questão das divisas poderá ser mitigada pela entrada em funcionamento da AngoRe.

Embora o sector segurador possa ser o primeiro beneficiado por esta medida legislativa, a mesma é sem dúvida importante para toda a economia angolana, essencialmente no que diz respeito a uma potencial diminuição no preço dos produtos importados e a uma menor necessidade de divisas.

Se observarmos alguns dos mercados da CPLP, verificamos que Angola segue uma tendência que já foi adoptada por Portugal e pelo Brasil, países que também têm um elevado volume de matérias importadas e sobre as quais fazem incidir este tipo de seguros.

O mercado aguarda pela implementação prática da obrigatoriedade dos seguros de mercadorias transportadas, na certeza que a mesma terá benefícios para o país, consumidores e seguradoras locais.

Nos últimos anos as carteiras de prémios das seguradoras apresentaram alterações significativas, com a quebra acentuada dos prémios em ramos mais tradicionais e até obrigatórios por lei, como é o caso do ramo automóvel. As transformações, que se verificaram nos tipos de produtos vendidos pelas seguradoras mudaram significativamente a estrutura das suas carteiras, com o aparecimento de novos tipos de soluções, o que é de todo normal e expectável, pois a indústria seguradora, não está mais do que a dar resposta às necessidades dos consumidores. Uma das evidências dessa mudança de paradigma é, por exemplo, o peso que o ramo doença, produto vulgarmente chamado de Seguro de Saúde, passou a assumir na estrutura das carteiras das seguradoras.

O produto saúde, num país como Angola em que a população procura cada vez mais e melhores cuidados de saúde, os quais, nem sempre é possível serem oferecidos pelo sistema público, é um produto atrativo para o mercado e que naturalmente vai gerar volume de prémios. Devido à aderência que o mesmo tem, tanto por parte dos particulares como das empresas que utilizam este produto como um benefício muito apetecível na hora de atrair quadros.

Existem, contudo, questões que os accionistas, as administrações e as direcções técnicas das seguradoras devem colocar relativamente a este produto como, por exemplo: será o produto saúde um produto rentável para a companhia? Num ramo como este em que a sinistralidade é bastante elevada, existem processos e controlos adequados ao nível operacional e técnico, que permitam assegurar que apenas estão a ser comparticipadas as coberturas a que os tomadores aderiram? Deve uma seguradora continuar a comercializar um ramo que embora lhe traga volume de negócio, lhe traz taxas de sinistralidades acima do desejado? Foram desenvolvidos os indicadores de desempenho adequados para monitorizar este ramo? Que mecanismos têm as seguradoras para controlar as actividades destes prestadores de serviços para garantir que estes cumprem escrupulosamente o que está firmado nos contratos?

Mesmo ao nível do resseguro, não é fácil negociar tratados para o ramo de doença e, quando são negociados, por norma os resseguradores impõem pesadas condições as seguradoras, isto porque, as resseguradoras tendo em conta o histórico e o conhecimento que têm deste ramo em Angola, sabem que as taxas de sinistralidade e mesmo de cobrança deste tipo de produto são problemáticas.

Não se pretende, evidentemente, desincentivar a comercialização do produto Seguro de Saúde, que é tão importante do ponto de vista comercial para as seguradoras e igualmente importante socialmente para a população. No entanto, o reconhecimento dos desafios que as seguradoras atravessam neste ramo deverá conduzir a que as práticas que já existem sejam revistas e melhoradas.

Neste contexto, destacam-se, por exemplo, auditorias regulares aos processos de sinistros que são geridos pelas entidades externas à seguradora. Por outro lado, e tendo em conta o histórico de informação que as seguradoras já dispõem, devem estar preparados para utilizar essa informação no momento da construção dos modelos de tarifação, para que o valor dos prémios esteja alinhado com os elevados custos com a saúde em Angola e que para além disso muitas das vezes estão indexados a moeda estrangeira.

Numa economia, os seguros são mecanismos activos de protecção de pessoas e bens, daí que os Estados legislem no sentido da criação de seguros de carácter obrigatório, uma vez que nem sempre as decisões tomadas pelos agentes económicos têm por base um racional futuro e de protecção do meio envolvente, mas sim um racional económico/financeiro mais imediato.

Tendo estes factores em consideração, o Estado angolano legislou e determinou a obrigatoriedade dos seguintes seguros: Regime jurídico de acidentes de trabalho e doenças profissionais (Decreto nº 53/05, de 15 de Agosto), seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (Decreto nº35/09, de 11 de Agosto) e seguro obrigatório de responsabilidade civil de aviação, transportes aéreos, infra-estruturas aeronáuticas e serviços auxiliares (Decreto nº9/09, de 9 de Julho). Foram estes os tipos de seguros que o Estado considerou como fundamentais e, como tal, decretou a sua obrigatoriedade.

No entanto, a função protectora dos seguros vai muito para além dos seguros obrigatórios, com as seguradoras a oferecem soluções que podem ir desde seguros de saúde, passando pelos seguros de vida/risco e pelos seguros financeiros, bem como um enorme leque de seguros relacionados com actividades industriais, agrícolas e seguros em que o risco são compromissos financeiros/contratuais que o tomador assumiu (seguros de caução).

Deste modo, uma economia que tem como objectivo a diversificação, não o pode fazer sem que seja acompanhada de um crescimento do recurso à protecção dos seguros. Por exemplo, o seguro agrícola é fundamental para assegurar que os agricultores, que praticam uma actividade tão exposta às incertezas climatéricas, estejam protegidos e possam desenvolver colheitas sabendo que existe um mecanismo que os protege de danos causados por um acontecimento climatérico adverso. Assim como na indústria petrolífera, é fundamental que existam seguros, que vão, por exemplo, desde a protecção das pessoas que trabalham numa plataforma, até seguros de carácter ambiental.

O crescimento do mercado dos seguros e o seu papel na economiaé sem dúvida o resultado de uma economia mais madura, onde os diferentes agentes económicos compreendem o papel dos seguros como um mecanismo fundamental para assegurar a protecção de riscos que, sem a intervenção das seguradoras, não poderiam assumir. Ricardo Vinagre,Manager EY, Assurance, Financial Services