SR. ORDENS SUPERIORES
Pelo menos na forma, há uma tentativa de transformação do discurso do Presidente da República que dever ser destacada. Até Novembro passado, o tom de João Lourenço era excessivamente musculado, como ficou historicamente assinalado na sua passagem por Portugal. Criticamo-lo, por isso, várias vezes neste espaço, com um argumento simples. O Presidente da República pode e deve gerir a sua agenda de combate à corrupção, mantendo a equidistância formal do processo. Em primeiro lugar, porque será teoricamente mais fácil defender-se dos que o acusam também de subjugar a justiça. Se, aos olhos da opinião pública, o Presidente mantiver a distância necessária da acção dos órgãos de justiça, mais facilmente se venderá a imagem da autonomia das instituições, ainda que ninguém duvide que a onda de casos judiciais seja impulsionada pelo seu próprio punho. Em segundo lugar, o distanciamento formal do Presidente permite que os processos sejam geridos num ambiente político menos violento. É exactamente isso o que se verificou após o regresso do Presidente de Portugal. Por mera coincidência, em alinho com o nosso entendimento, o Presidente da República regressou e moderou a palavra. Nas declarações que se seguem, mantém-se firme quanto à responsabilização dos que terão cometido crimes, mas evita o recurso a expressões de guerra, como “destruir” e “neutralizar”. Na última conferência de imprensa com jornalistas angolanos, até quase recusa que tivesse prometido poucas semanas antes um xeque-mate que deixou o país suspenso. Hoje, os efeitos da moderação do Presidente são palpáveis. A Procuradoria-Geral da República, o Serviço de Investigação Criminal e a Inspecção Geral do Estado mantêm o acelerador na cruzada contra altos gestores e governantes do passado, mas, pelo menos a olho nu, o clima político está francamente menos tenso. É precisamente neste quadro que se faz necessário o esclarecimento da alegada nova roupagem da figura de triste memória do sr. Ordens Superiores. Nas últimas semanas, tornaram-se recorrentes informações nas redes sociais sobre alegados impedimentos de viagens ao exterior a várias figuras, que depois se confirmam. Confirmam-se com o grande detalhe de as pessoas impedidas tomarem conhecimento dessa condição apenas no aeroporto, por determinação de um tal sr. Ordens Superiores. Como foi no caso do deputado Manuel Rabelais, agora constituído arguido, o impedimento não é suportado por papéis emitidos pelos entidades competentes, mas apenas por orientação exclusiva do sr. Ordens Superiores, com violações de direitos fundamentais à mistura. Definitivamente, é importante que se esclareça o seguinte: é contraditório defender-se a construção ou a consolidação de um Estado de Direito, substituindo práticas autoritárias por práticas autoritárias, em nome de um alegado interesse nacional. É rotundamente contraditório.
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