UNITA E UM CANDIDATO CONTESTAM

Assembleia Nacional "ignora" duas providências cautelares e dá posse ao presidente da CNE

23 Apr. 2025 Mateus Mateus De Jure

CNE. Novo presidente da Comissão Nacional Eleitoral foi empossado contra a vontade do maior partido na oposição que se viu obrigado a abandonar a sala. Um candidato ao cargo que foi excluído na fase preliminar também recorreu ao Tribunal para travar o empossamento de Manico, mas o parlamento ignorou tudo.

Assembleia Nacional "ignora" duas providências cautelares e dá posse ao presidente da CNE

A Assembleia Nacional empossou, nesta segunda-feira (21), Manuel Pereira da Silva ‘Manico’, como Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) para mais um mandato, depois de já ter dirigido a instituição por cinco anos. A eleição foi contestada pelo Grupo Parlamentar da Unita que abandonou a sala do plenário no momento do empossamento por entender que não se respeitaram as providências cautelares apresentadas pelo partido e por um dos candidatos à presidência da CNE.

O Grupo Parlamentar da Unita interpôs, na semana passada, no Tribunal Constitucional (TC) uma providência cautelar não especificada contra a Assembleia Nacional, em que exigia a suspensão da convocatória para a tomada de posse do presidente da CNE e a discussão e votação do projecto de resolução que aprova a designação nominal dos membros deste órgão. 

A providência da Unita foi, no entanto, antecedida por uma outra providência cautelar não especificada apresentada ao Tribunal Supremo e um recurso hierárquico apresentado ao presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, no dia 30 de Março, por Alexandre Albano Júlio, candidato a presidência da CNE que viu a sua pretensão frustrada depois de ser excluído ainda na fase de selecção por não possuir um dos requisitos exigidos, o de ser magistrado judicial.

Inconformado, escreveu para as duas instâncias que “o júri viciou as etapas do concurso ao ter publicado um Relatório de Admissão e Exclusão, contrariando a lista do regulamento do CSMJ”. Para ele, o requisito de ser magistrado judicial não era determinante para a admissão ou exclusão na fase preliminar da candidatura. 

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