Tributação adicional de 50% para imóveis desocupados
Os imóveis desocupados há mais de um ano e sem observar os critérios de aproveitamento útil efectivo, durante três anos consecutivos ou seis interpolados, ficam sujeitos a uma tributação adicional de 50% do imposto devido.
Lei dos partidos políticos é “injusta” e “desfasada da realidade”