Valor Económico

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Uma fábrica angolana de produtos têxteis estreou-se no fornecimento ao mercado português, com um encomenda de 156 toneladas de fio que deve repetir-se dentro de quatro semanas, sendo esta a primeira exportação do género em Angola.

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A informação foi prestada hoje à agência Lusa pelo presidente do conselho de administração da fábrica têxtil lar Alassola, Tambwe Mukaz, dando conta que o início das exportações, para fornecer "grandes marcas" que operam em Portugal, resultou de um período de avaliação da qualidade daquele produto.

"A qualidade foi testada e está aceite na União Europeia, e já temos outra encomenda de fios, semelhante, um produto intermédio, para enviar dentro de quatro semanas. Daqui a três meses está já previsto o envio de tecido, porque vamos subindo no produto, porque já temos esse acordo com o parceiro em Portugal", explicou Tambwe Mukaz.

A Alassola está instalada no município de Benguela, no litoral centro de Angola, e resultou da reabilitação da antiga África Têxtil, inaugurada em 1979 e que paralisou a actividade em 1998. Seguiu-se um processo de reabilitação, ampliação e modernização da unidade, que se prolongou por cinco anos com um investimento de 450 milhões de dólares.

O reinício da actividade naquela unidade aconteceu em Novembro de 2016, empregando a têxtil, actualmente, cerca de 170 trabalhadores, com um turno de laboração.

Face à entrada no mercado das exportações, Tambwe Mukaz prevê o alargamento para o funcionamento em três turnos, até ao próximo ano, chegando a fábrica aos 1.200 trabalhadores. Esta primeira encomenda que partiu do porto do Lobito na sexta-feira, com 15 contentores de fio, deverá render à volta de 500 mil euros, de acordo com números da administração.

INFRACÇÕES. Decreto que regula o trabalho doméstico estará a ser violado.Há denúncias de despedimentos sem justa causa.

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O Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços Domésticos de Luanda denunciou, na semana passada, que muitos empregadores estão a despedir os funcionários “sem justa causa”, estando a furtar-se do pagamento das contribuições para a Segurança Social, além das “faltas de respeito diárias”.

A secretária-geral do sindicato, Leopoldina da Silva Inglês, disse, em declarações à Lusa, que são muitos os empregadores que “continuam a ignorar os pressupostos legais”, sobretudo porque muitos dos empregados “desconhecem” a lei, aprovada há alguns meses, “que os protege”.

“Alguns empregadores cumprem a lei, mas a maioria continua a furtar-se. Quando notamos a violação da lei, marcamos encontro com o empregador, ouvimos os dois lados e tentamos um acordo e, em caso de não entendimento, recorremos à sala de trabalho”, explicou a sindicalista.

Para pôr cobro ao elevado número de reclamações dos empregados, quanto aos incumprimentos dos patrões, aquele sindicato promoveu, até ao passado dia 6 deste mês, uma campanha de filiação maciça dos trabalhadores dos serviços domésticos. “Por desconhecerem a lei, estão poucos informadas, então pouca gente adere ao sindicato, daí a realização dessa campanha massiva para que elas tenham conhecimento e venham ao sindicato para saberem dos seus direitos”, explicou.

O Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços Domésticos de Luanda existe desde 2011 e conta já com mais de 400 filiados.

O serviço doméstico em Angola é regulado pelo Decreto Presidencial nº 155/16 de 9 de Agosto de 2016, que estabelece o Regime Jurídico do Trabalho Doméstico e a sua protecção social, mas a crise financeira e económica que o país vive também está a contribuir para as dificuldades desta actividade.

Para Leopoldina da Silva Inglês, apesar de a lei estabelecer o pagamento das contribuições para a Segurança Social de forma partilhada, entre empregador e empregado, na prática, os mais interessados continuam a ser os empregadores.

“O empregado paga 2% do seu salário e o empregador paga 6%, que correspondem aos 8%. Nesse domínio, muitos empregadores estão em falta”, observou, alertando que muitos dos filiados continuam igualmente em falta quanto à quotização mensal no sindicato.

Em Angola, é considerado trabalhador doméstico aquele que “prepara e confecciona alimentos, faz lavagem e tratamento de roupas, limpeza e arrumação de casa, vigilância e assistência a pessoas idosas, crianças e doentes, serviços de jardinagem e serviço de apoio de transporte familiar”.

CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO

De acordo com o decreto sobre o Regime Jurídico do Trabalho Doméstico, os contratos para este tipo de serviço, que só poderão ser celebrados com pessoas maiores de 18 anos, podem ser celebrados por tempo determinado, por tempo indeterminado, a tempo inteiro ou a tempo parcial, mediante o preenchimento da caderneta do trabalhador de serviço doméstico, que deve ser registada junto do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).

Sem prejuízo, a falta de preenchimento da caderneta não invalida a vigência do contrato. Sempre que a prestação de trabalho integre alojamento e refeição, o contrato deve ser celebrado a tempo inteiro, sendo, contudo, proibida a celebração de contrato de trabalho doméstico em regime de alojamento entre empregador solteiro, divorciado ou viúvo, e trabalhador de sexos opostos. Quando celebrado por tempo determinado, o contrato de trabalho doméstico terá o prazo máximo de 10 anos, findo o qual se converterá automaticamente em contrato por tempo indeterminado, podendo, contudo, ser celebrado por períodos inferiores sucessivamente renováveis.

O período experimental é de até 60 dias, dentro do qual qualquer uma das partes poderá fazer cessar o contrato sem aviso prévio ou alegação de justa causa, não havendo lugar a qualquer indemnização.

Entretanto, a remuneração poderá ser paga em dinheiro e em espécie, estando a prestação em espécie limitada ao montante máximo correspondente a 20% do valor global. O empregador deve preparar um recibo de remuneração a ser assinado pelo trabalhador. O trabalhador doméstico estará também sujeito à realização de exames médicos e deve, no momento da contratação, apresentar atestado médico que confirme a sua aptidão física.

DISTINÇÃO. Comité sueco premiou cientistas que observaram o fenómeno antecipado por Einstein há 100 anos, tempo necessário para conseguir tecnologia capaz de medir as ondas gravitacionais.

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Einstein estava certo de que as ondas gravitacionais existiam, mas nem o próprio acreditava que fosse possível registá-las. “Este é um testemunho de tecnologia moderna e ciência. Acho que isto não poderia ter sido feito há 50, 20 ou 30 anos”, disse Barry C. Barish, de 81 anos, um dos galardoados com o prémio Nobel da Física. A par do americano, o Comité Nobel sueco distinguiu o alemão Rainer Weiss, de 85 anos, e o americano Kip S. Thorne, de 77, pelo estudo e “observação das ondas gravitacionais”.

“As grandes descobertas são realmente o resultado de colaborações gigantes”, destacou Kip S. Thorne, que assumiu já estar à espera de que a descoberta ganhasse um Nobel, mas destacou a importância de, no futuro, o comité arranjar uma maneira de premiar essas grandes colaborações e não apenas as pessoas que estiveram na origem dos projectos.

Cem anos depois da descrição das ondas gravitacionais por Albert Einstein, estas foram registadas em 2015 pelo Observatório de Ondas Gravitacionais de Laser Interferómetro (LIGO), do qual fazem parte mais de mil investigadores de mais de 20 países, entre os quais os premiados e Ron Drever, um cientista sueco que faleceu em 2016.

A 14 de Setembro de 2015, as ondas gravitacionais foram observadas pela primeira vez, resultado de uma colisão de dois buracos negros a mil milhões de anos-luz - a primeira evidência directa da sua existência. Mas só no ano seguinte, em Fevereiro, foi anunciada a descoberta. “Está-se perante algo totalmente novo e diferente, que abre mundos até agora insuspeitos”, destacou o Comité Nobel.

No texto em que justifica a atribuição do prémio, o comité sublinha que “um sem-fim de descobertas estão agora ao nosso alcance” após terem sido, finalmente, “capturadas as ondas e entendidas as suas mensagens”.

Foi preciso um século para conseguir tecnologia capaz de medir estas ondas gravitacionais. Como descreve o comité, o sinal que chegou à Terra era fraco, mas prometia uma “revolução na astrofísica”. “As ondas gravitacionais são uma maneira totalmente nova de observar os eventos mais violentos no espaço e de testar os limites do nosso conhecimento.” Espalham-se “à velocidade da luz, enchendo o universo, tal como Albert Einstein descreveu na sua teoria geral da relatividade”, mas o próprio “estava convencido de que nunca seria possível medi-las”. A sua interpretação, dizem os responsáveis pela atribuição do Nobel, abre portas a inúmeras descobertas.

Depois de três detecções pelo LIGO, as ondas gravitacionais foram registadas pela quarta vez, na semana passada, pelo Observatório Europeu de Gravidade (EGO), em Cascina, Itália.

SECTOR FLORESTAL. Maior parte dos caçadores é ilegal e está quase sempre munida de armas. Até animais em reprodução não são poupados. Caça clandestina está a contribuir ainda mais para a extinção de muitas espécies.

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A caça furtiva e o abate indiscriminado de árvores são apontados como práticas ilegais que estão a contribuir para o desaparecimento de algumas espécies de animais selvagens e vegetais no município de Cambambe, Kwanza-Norte.

Segundo Maria de Fátima Pipa, do Instituto de Desenvolvimento Florestal (IDF), naquela região, nos últimos cinco anos, os caçadores furtivos intensificaram as caças, ignorando as regras de exploração da fauna.

Em declarações à Angop, a responsável apontou a pacaça, o veado, o nunce e javali como as espécies mais afectadas, muito difíceis de serem localizadas actualmente em Cambambe, uma situação que considera de “difícil contenção”, devido à exiguidade de fiscais.

Esclareceu que os caçadores, na sua maioria ilegais, munidos de armas de caça, disparam contra animais de todas as idades, até mesmo aqueles que se encontram em período de reprodução, o que reforça ainda mais o processo de extinção e de deslocamento de alguns animais, até então existentes em grandes quantidades no município, para outras regiões.

Maria de Fátima Pipa aponta, por outro lado, a desflorestação da região, por lenhadores, carvoeiros e camponeses, como outra das causas que afectam a sobrevivência dos animais.

As comunas de Zenza do Itombe, Massangano e Dange-ya-Menha são as mais afectadas.

Fez saber que o município possui apenas dois fiscais, desprovidos de equipamentos para o desempenho cabal das suas funções, o que os deixa de mãos atadas, ante a exploração desenfreada da fauna e da flora a nível da localidade. Para tal, a responsável advoga a necessidade de recrutamento de 30 novos efectivos para o reforço da fiscalização das actividades florestais.

IMPOSTOS. Obrigatoriedade de o banco comercial e demais instituições financeiras reportarem saldos e contas e movimentos bancários de cidadãos norte-americanos completou o seu primeiro estágio, com 38 de 53 organismos registados a canalizarem dados à AGT. Com esse passo, fisco americano reforça controlo fora de portas.

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A Administração Geral Tributária (AGT) e as instituições financeiras nacionais concluíram o programa de reporte de ‘cadastro’ financeiro das empresas e dos cidadãos dos Estados Unidos da América com rendimentos ou contas bancárias em Angola, anuncia o organismo angolano, em nota chegada ao VALOR.

Do programa, estavam previstas recolhas de dados a 53 entidades financeiras, 38 das quais fizeram chegar as informações solicitadas, ao abrigo do regime Foreign Account Tax Compliance Act (FACTA). Ou seja, 15 entidades financeiras locais não cumpriram com as exigências das autoridades angolanas, o que representa perto de 30% do total de empresas.

Apesar da falta de 15 empresas, a autoridade fiscal angolana liderada por Sílvio Burity regozija-se, reconhecendo as dificuldades por que tiveram de passar para fazer chegar os dados financeiros aos EUA. “Enquanto primeiro reporte desta natureza, o mesmo representou, indubitavelmente, um desafio para as instituições financeiras nacionais, que tiveram de se adaptar num curto espaço de tempo, a um novo modelo de reporte de informação, com conteúdo e formato próprio, o qual, neste primeiro ano, trouxe dificuldades acrescidas pelo facto de abranger informação referente a três anos distintos”, explica a AGT.

A entidade tutelada pelo Ministério das Finanças considera que “os próximos reportes deverão apresentar um grau de dificuldade menor para as instituições financeiras, uma vez que estas deverão apenas incluir informação referente a um ano”.

O FATCA é um regime com origem nos EUA que visa combater a evasão fiscal de forma mais eficiente, neste caso, de pessoas norte-americanas que detenham activos financeiros em instituições financeiras situadas fora dos EUA. Este regime contou com uma forte adesão a nível mundial, tendo já sido celebrados acordos do género entre os EUA e mais de 80 países.