Isabel Dinis

Isabel Dinis

A Lunda-Norte não tem nenhuma unidade hoteleira, nem aparthotel, aldeamento ou estalagem licenciados pelo Ministério da Hotelaria e Turismo (Minhotur), indica um documento da Direcção Nacional de Hotelaria e Similares a que o VALOR teve acesso.

A província, no entanto, conta com um hotel da Empresa Nacional de Diamantes “Endiama-EP”, denominado ‘Hotel Diamante’, que foi inaugurado no dia 28 de Agosto de 2008, no âmbito do aniversário do Presidente da República. O hotel Diamante está localizado no Dundo, e dispõe de 54 quartos, restaurante, piscina e alojamento. Para além do ‘Hotel Diamante’ existe ainda o resort Kakanda.

O director nacional para as Actividades Turísticas, Moisés Damião, declarou que “existem unidades hoteleiras que funcionam, mas que não estão licenciadas e que o Minhotur está a aguardar que os estabelecimentos que não possuem licenças possam licenciar-se”. O responsável explica que há casos de estabelecimentos que são licenciados pelo governo provincial, no entanto, sem comunicação com o órgão central que tutela a unidade em causa. “Não é licenciada, nem consta da lista de hotéis licenciados pelo ministério”, reforçou.

PROVÍNCIAS NA “CAUDA”

A oferta de empreendimentos turísticos em Angola é muito díspar. Luanda concentra a maioria dos hotéis do país. A capital tem 103 hotéis licenciados, 13 aparthotéis, 48 aldeamentos e quatro estalagens e motel. Benguela é a segunda maior na oferta de empreendimentos, com 21 hotéis, três aparthotéis e dois aldeamentos.

Bié, Bengo, Cunene, Lunda-Sul representam as províncias menos “privilegiadas” na oferta hoteleira. Cada uma destas localidades tem entre um a dois hotéis licenciados.  

OBTENÇÃO DE LICENÇA

O novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos, aprovado no princípio do ano passado, explica que é da competência do Departamento Ministerial responsável pela Hotelaria e Turismo emitir, com carácter definitivo, as licenças e alvarás para a instalação, abertura e funcionamento dos empreendimentos turísticos. Os processos de licenciamentos das pensões são da competência dos órgãos locais (provinciais) da Hotelaria e Turismo.

O regime jurídico refere que, após a conclusão das obras, os proprietários dos empreendimentos turísticos devem requerer a vistoria para a concessão do alvará, que é realizada no prazo de 15 dias a contar da data de entrada do requerimento no Minhotur. Depois da concessão do alvará é atribuída uma licença provisória com validade de 180 dias (seis meses) úteis, após os quais, o proprietário deve remeter um requerimento ao Minhotur a solicitar uma vistoria para a atribuição da licença definitiva. A vistoria é realizada no prazo de 20 dias, por um representante do Ministério e outro da Associação das Unidades Hoteleiras e Similares. Se em 20 dias não se realizar a vistoria por falta da parte do Ministério, a licença provisória passa a ser definitiva.