O sinal do primeiro satélite angolano, que deve entrar em órbita no terceiro trimestre deste ano, já começou oficialmente a ser comercializado aos potenciais interessados. O director executivo da Infrasat, empresa que está a gerir o processo das vendas, fala, em entrevista ao VE, das potencialidades e dos benefícios que o Angosat deverá acarretar para o mercado das telecomunicações a nível nacional e internacional. Em que medida a Infrasat está preparada para a comercialização das capacidades do Angosat1? Já nos estamos a preparar para esse desafio há algum tempo. Estamos a trabalhar na área de gestão de satélites há sensivelmente nove anos. Aliás, a nossa actividade, em Angola, esteve sempre centrada neste segmento. Portanto, temos experiência na matéria e temos estado a preparar, em termos técnicos, a nossa comercialização. Temos trabalhado também muito directamente com o Gabinete de Gestão Espacial (GGPN), no sentido de nos complementarmos. Ou seja, temos a parte técnica a cargo do GGPN e a parte comercial a cargo da Infrasat. Logicamente que as participações em ‘workshops’ e em grandes feiras tecnológicas de âmbito internacional nos dá mais arcaboiço. Em termos de feiras, por exemplo, temos participado de forma regular no Africom, que é realizado na cidade de Cape Town, na África do Sul; temos vários outros eventos que decorrem na Europa e nas Américas. Portanto, são eventos que servem sempre para a troca de experiências entre operadores de satélites. E, com isso, estamos a garantir o sucesso desta nova empreitada que nos foi atribuída. A Infrasat já informou ter assinado contratos de reserva de capacidades do satélite com entidades angolanas e com pelo menos uma estrangeira. Já há muita procura nesta fase? Já assinámos um contrato de reserva de banda com a República do Congo Democrático e já assinámos também com algumas empresas nacionais. Neste momento, estamos em negociações com outras empresas internacionais que também já manifestaram a intenção de reserva de banda no Angosat. Pode enumerar as empresas com as quais já foram firmados contratos? De momento, não! Porque ainda estamos em negociações e, até fecharmos esta etapa, não seria bom adiantarmos os nomes das empresas. Mas posso garantir que as negociações estão muito avançadas. Neste momento, o que estamos a fazer é a reserva da banda. Ou seja, as empresas estão a apresentar-nos as suas necessidades e nós, Infrasat, estamos a apresentar as capacidades disponíveis. Em termos práticos, o processo decorre da seguinte maneira: se um determinado cliente que hoje dispõe de 36 megas de internet quiser passar a receber este sinal a partir do Angosat, ele terá de vir até à Infrasat fazer uma reserva da banda que pretende. É a isso que chamamos de acordo de reserva de banda. Só depois disso é que assinamos o acordo de reserva de banda com a entidade que solicita. Portanto, este é o processo que estamos a desenvolver neste momento. Normalmente, e digo isso fruto das experiências internacionais que temos, os satélites começam a ser comercializados um ano a seis meses antes do seu lançamento. É por essa razão que já começamos também a comercializar o sinal do Angosat. Ou seja, estamos já a dizer efectivamente a capacidade de que dispomos e o que estamos a disponibilizar. Como está a ser feita, em termos práticos, a comercialização do sinal. Há vários pacotes com capacidades e preços distintos ou é tudo uniformizado? Nós só definimos os preços, em função da banda que o cliente quer e do tempo que vai requer o serviço. Tal como disse anteriormente, o processo de comercialização é discutido entre a entidade e a Infrasat. Ele (cliente) vem com as necessidades e nós, em função disso, vamos dizer qual a banda que podemos disponibilizar. Os preços estão fixados somente em kwanzas? Há um preço referência para a banda solicitada? Para os operadores locais os preços vão ser em kwanzas. Para os compradores internacionais vamos utilizar a moeda mais utilizada internacionalmente. Em relação ao preço referência, o que posso garantir é que, a partir dos estudos que fizemos, os preços vão ser competitivos e acessíveis para além de que vão melhorar os preços que tínhamos anteriormente. Temos um satélite nosso e que foi desenhado para cobrir as necessidades de Angola. Portanto, vamos lançar-nos no mercado com preços competitivos e moderados para que todo o mundo que hoje trabalha com satélite tenha acesso. Os preços vão ser competitivos e acessíveis a todos os operadores. Que requisitos os interessados têm de cumprir para poder aceder ao sinal do Angosat? Basta ser um operador que preste serviço ao público-alvo por satélite para estar automaticamente habilitado para vir comprar capacidade de banda no Angosat. No nosso país, os interessados terão logicamente de ter, primeiro, as licenças correspondentes para poder prestar estes serviços. E aí, aproveitamos também abrir uma deixa para os pequenos empresários que também queiram fazer algum negócio na área de telecomunicações por satélite. Já se sabe que o Angosat permitirá levar as comunicações em todo o país. Há capacidade para que esta possibilidade chegue a países vizinhos, no caso de haver potenciais interessados no sinal do satélite angolano? O satélite angolano, na banda C, tem uma capacidade de cobertura numa extensão que vai da África do Sul até à Europa. Na banda KU, que é outra faixa de frequência, o Angosat cobre toda a África subsaariana. O que significa que nós podemos vender serviços, quer em África, quer na Europa, a preços competitivos. A gestão do sinal do Angosat, por parte da Infrasat, será toda efectuada a partir de Luanda ou estará prevista a criação de delegações noutros pontos do país e no exterior devido aos potenciais interessados no estrangeiro? Os nossos escritórios são em Luanda e a partir dessa parcela do território que vamos começar a comercializar. Nesse mundo (das telecomunicações), não são os interessados a vir ter connosco. Nós é que vamos ter com os interessados. Logicamente, se alguém tiver necessidade e quiser vir ter connosco, estamos preparados para os receber. Aliás, foi por isso que fizemos o lançamento da campanha de comercialização do Angosat para informar os potenciais clientes que, de facto, estamos abertos à venda. Esta é uma das formas de chegar até ao cliente. Logicamente, temos de pensar em ir para fora também para divulgar o nosso projecto. Com o lançamento do Angosat, os utilizadores de internet no país, por exemplo, poderão beneficiar de uma maior velocidade de internet? A internet hoje é disponibilizada por vários meios, nomeadamente fibra, rádio e também satélite. Nesse momento, o satélite vem trazer, primeiro, qualidade e, depois, mais disponibilidade. Ou seja, os clientes vão poder ter mais acesso à internet. O nível da velocidade depende muito da largura de banda contratada pelo cliente. Se algum provedor de telefonia móvel, por exemplo, se dirige à Infrasat e solicita uma largura de banda de dois megas, a velocidade do sinal de internet, neste caso, só será mais rápida se forem poucas pessoas a navegar. Nestes casos, se o provedor pretender ter um sinal mais forte, terá de contratar mais largura de banda. Portanto, o Angosat vem trazer qualidade, mais disponibilidade de dados, internet e outros serviços. Agora, mais velocidade tem de ser associada a outras coisas. Uma das coisas que é importante referir é que os satélites vêem diminuir as assimetrias. A infoexclusão são aquelas pessoas que estão no país mas não têm acesso às tecnologias de informação. Com os satélites, com uma cobertura global do país, vamos conseguir atingir todas essas pessoas que neste momento estão excluídas de telecomunicação. O grande ganho está exactamente aí. Ou seja, vamos ter um satélite que tem cobertura nacional e com preços acessíveis onde todo o cidadão angolano vai poder ter acesso a internet, a dados, a televisão, através do Angosat. As valências do Angosat são capazes de concorrer com as de satélites de outros países africanos, como a África do Sul, Nigéria e Egipto? Nós tivemos o cuidado de avaliar tudo isso. E esses são só os satélites que os países têm, porque existem muitos mais como as que são utilizadas pelas companhias que vendem o sinal de satélites. Portanto, o nosso satélite tem qualidade. Foi construído pelos melhores do mercado internacional. E depois, num mercado como o nosso, que tem muita necessidade, há espaço para todos. Temos de ser acutilantes, ir atrás dos clientes e mostrar aquilo que somos. Mas pela comparação que fizemos, dos satélites que cobrem África, nós temos qualidade suficiente. O Angosat custou ao Governo 330 milhões de dólares, segundo dados oficiais. O plano de negócios que está estabelecido conseguiria no prazo de vida útil do satélite, que são 15 anos, prever o retorno deste investimento? Temos um plano de negócios que vamos seguir à risca para poder obter os dividendos deste investimento que o Estado fez. Este investimento tem vários dividendos, desde financeiros, sociais, entre outros. Mas o plano de negócio visa exactamente recuperar o investimento que o Estado fez neste projecto.![]()
António Nogueira
Fraude fiscal lidera ilícitos ao Código Tributário
INFRACÇÕES ADUANEIRAS. Contrabando qualificado e privilegiado e de mercadorias não declaradas ou não manifestadas, bem como oposição à verificação ou a exame de produtos constituem outros dos ilícitos ao Código Geral Tributário. A fraude fiscal e o transporte de mercadorias em regime suspensivo constituem, entre outras, as principais infracções tributárias do Código Geral Tributário angolano, informou recentemente, na cidade do Huambo, o director da 4.ª Região da Administração Geral Tributária (AGT), Osvaldo de Lemos Macaia. O responsável, que falava à margem de um fórum de auscultação sobre o Projecto da Pauta Aduaneira versão 2017, subordinado ao tema “o sistema tributário angolano - caracterização e impacto económico”, explicou que os crimes tributários correspondem a factos típicos, ilícitos e culposos praticados por acção ou omissão no âmbito de relações tributárias. Entre os ilícitos, Osvaldo de Lemos Macaia apontou o contrabando qualificado e privilegiado, contrabando de mercadorias não declaradas ou não manifestadas, oposição à verificação ou a exame, contrafacção, uso e quebra de marca de selos, receptação de mercadorias, objectos de infracção fiscal aduaneira, auxílio material, associação criminosas e instigação à prática de crime fiscal aduaneiro. As penas por crimes tributários, segundo ainda o responsável, são aplicadas pelo tribunal, no âmbito do processo penal, tendo por base a denúncia e a participação ao auto de notícia, devendo o chefe da repartição fiscal ou serviço local comunicar ao Ministério Público. Neste sentido, lembrou que o sistema tributário angolano comporta 10 impostos principais, designadamente o imposto industrial, sobre rendimento de trabalho, sobre aplicação de capitais, predial urbano (rendas), de consumo, de taxas aduaneiras, de selo, de aquisição de imóveis a título oneroso (SISA) e o imposto sobre sucessões e doações. O responsável da 4ª região fiscal do país, que corresponde às províncias do Huambo, Benguela, Bié e Kwanza-Sul, lembrou que a finalidade primordial dos impostos tem que ver com o financiamento do Estado. Para Osvaldo de Lemos Macaia, sem recursos, o Estado não pode exercer as atribuições mínimas, sendo, por esta razão, definido como laço que une o governante e governados em sentido bi-unívoco.![]()
NOVO DIPLOMA. Proposto pelo Ministério dos Petróleos, regulamento visa estabelecer quadro jurídico “estável e eficaz” para actividade de bunkering, de modo a que esta se processe no respeito das normas ambientais e outras. Decreto-Executivo, que aprova o Regulamento Técnico sobre a Actividade de Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes de Marinha, processo tecnicamente designado por ‘bunkering’, prevê multas que ultrapassam 70 milhões de kwanzas, em caso de infracções. Publicado em Diário da República, o diploma, além do abastecimento a navios, define as regras da actividade de abastecimento de combustíveis a plataformas e equipamentos de exploração de recursos naturais, em águas interiores, no mar territorial, na zona contígua ou na zona económica exclusiva da República de Angola, através de navios-tanque, camiões-tanque e oleodutos. Proposto pelo Ministério dos Petróleos, o novo regulamento “visa estabelecer um quadro jurídico estável e eficaz para a actividade de ‘bunkering’, permitindo que a mesma se efectue no respeito pelas normas ambientais, de segurança e práticas internacionalmente aceites”. O diploma determina que as operações de ‘bunkering’ apenas podem ser efectuadas por empresas abastecedoras de direito angolano e assinala que a actividade de ‘bunkering’ está sujeita a licenciamento, devendo as empresas abastecedoras, bem como os navios-tanque e camiões-tanque dispor de licença válida. A fiscalização do cumprimento do Regulamento compete ao Ministério dos Petróleos, estando estabelecido que o “incumprimento das normas, nele previstas, é punível com multas que vão dos 13,2 milhões de kwanzas aos 79,2 milhões de kwanzas”, consoante a disposição violada. O Regulamento estabelece igualmente que, nos casos de infracção, pode ser determinada a revogação da licença concedida, sendo que, para além da aplicação das coimas, os infractores podem ainda incorrer em responsabilidade civil e criminal. AS REGRAS DO JOGO Previamente às operações de abastecimento efectuadas através de navios-tanque, camião-tanque ou oleodutos, o oficial de ‘bunkering’, devem ser apresentados os documentos previstos no artigo 9.º, entre os quais a lista de verificação de segurança, ficha de requisição do produto, nota de entrega, entre outros. Concluída a operação de ‘bunkering’, cabe ao oficial de ‘bunkering’ preparar a nota de entrega de produto, observando o disposto no Regulamento e as disposições da Convenção MARPOL 73/78, um convénio internacional para a prevenção da poluição por navios. O regulamento estabelece também que “o oficial de ‘bunkering’ e o chefe de máquinas são responsáveis por toda a operação de ‘bunkering’, bem como pelo processo de amostragem”. Determina, por outro lado, que a empresa abastecedora é responsável pelos danos resultantes de ‘bunkering’ e pelos eventuais derrames para o solo ou para as águas marítimas e fluviais, ficando obrigada a conter e minimizar os danos. “Os intervenientes na operação de bunkering são responsáveis por minimizar o impacto sobre o ambiente, bem como a perda de vidas e bens”, estabelece o diploma que ressalta ainda que o oficial de bunkering e o chefe de máquinas devem garantir a segurança da operação, incluindo a verificação dos equipamentos de combate a incêndio, a simulação de cenários de emergência e a formação de colaboradores quanto à utilização de equipamentos. São ainda estabelecidas regras de segurança no trabalho, determinando-se, em matéria de emergências, que qualquer pessoa que presencie uma situação de emergência ou de inexistência de segurança fica obrigada a alertarimediatamente os membros envolvidos na operação de bunkering. “Em caso de derrame, os comandantes dos navios ficam obrigados a tomar acções apropriadas de paragem, contenção e limpeza, nos termos da legislação aplicável, determina o novo regulamento.
INDÚSTRIA. Projecto prevê refinar 400.000 barris de petróleo por dia e criar cerca de 3.000 novos postos de trabalho, a distribuir entre trabalhadores angolanos e expatriados. Investidores russos oficializam, nesta segunda-feira, 10, a assinatura de um contrato de investimento privado, junto das autoridades nacionais afins, para a construção de uma refinaria petroquímica no Namibe, indica a Unidade Técnica para o Investimento Privado (UTIP), em comunicado, dirigido ao VALOR. De acordo com um despacho presidencial, de 09 de Março, trata-se de um negócio que envolve os grupos Rail Standard Service e Fortland Consulting Company, ambos de capitais russos, estando ainda prevista, nos termos do contrato, a construção de uma linha férrea entre Benguela e Moçâmedes, num investimento global superior a 12,5 mil milhões de dólares. No prazo de 11 anos (pico da produção), os investidores prevêem refinar, por dia, 400.000 barris de petróleo, equivalente a um quarto da produção diária de crude angolano, criando ainda 2.100 postos de trabalho para angolanos e 900 para trabalhadores expatriados. O investimento envolve ainda a execução de infra-estruturas integradas de apoio ao projecto, “nomeadamente a construção e administração de uma área habitacional destinada ao alojamento dos trabalhadores, cais de acostagem e central eléctrica”, lê-se no contrato com a UTIP. Para a execução do projecto, foi criada a NAMREF, sociedade de investimento constituída pelos dois grupos russos (75% de investimento pela Rail Standard Service e 25% pela Fortland Consulting Company) e parceiros locais, conforme prevê o contrato. A primeira fase deste projectoprevê a construção da unidade de dessalgação eléctrica do petróleo e conversão normal com capacidade de 10 milhões de toneladas por ano, no prazo de três anos e meio. Esta capacidade, bem como o tipo de produto a refinar, como gasolina, gasóleo e betume, irá aumentar com a concretização das restantes fases, conforme previsto no contrato de investimento ‘selado’ com a UTIP . Além das licenças e terreno com 1.000 hectares, o Estado angolano compromete-se, neste contrato, com a garantia de compra de entre 28.000 barris diários de petróleo bruto (na primeira fase, dentro de três anos e meio) e os 364.00 barris diários (na última fase, dentro de 11 anos). À luz deste acordo, os investidores têm ainda a garantia de repatriamento dos dividendos, para além de beneficiarem de isenção do pagamento de vários impostos durante oito anos. IMPORTAÇÃO EM ALTA Actualmente, a refinaria de Luanda, que possui uma capacidade para processar 65 mil barris/dia, é a única existente e a operar no país. No entanto, nos últimos anos, a unidade tem estado aquém da sua real capacidade, estando actualmente a produzir, segundo dados oficiais, cerca de 20% dos derivados do petróleo (gasolina, gasóleo, gás e petróleo iluminante). A reduzida capacidade de refinação angolana obriga a petrolífera pública a gastar todos os meses cerca de 180 milhões de dólares para a importação de combustíveis refinados, segundo dados divulgados pela concessionária estatal, Sonangol, na semana passada. Na tentativa de aumentar a capacidade de refinação, o Governo tinha em marcha a construção de três refinarias, nomeadamente a do Lobito, em Benguela, Soyo, no Zaire e a do Bengo, mas as obras de construção foram suspensas, no final do ano passado, devido à crise do preço do petróleo, nos mercados internacionais. O projecto da Refinaria do Lobito prevê uma transformação de 200 mil barris de petróleo/dia, sendo que a conclusão das obras estava prevista para 2018. Já a entrada em funcionamento da Refinaria do Soyo estava prevista para este ano, processando 110 mil barris/dia. Enquanto, as obras da refinaria do Bengo, orçadas em cerca de 14 mil milhões de dólares, estão projectadas para refinar 400 mil barris de derivados de petróleo e gás natural por dia.
Decreto define registo de valores mobiliários
NOVAS REGRAS. Com o novo quadro legal, as sociedades anónimas já podem registar as acções ou obrigações que emitem em suporte electrónico, como alternativa ao suporte de papel, que, no entanto, se mantém. Foi publicado, no passado dia 3 de Maio, o Decreto Executivo n.º 273/17, que regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais, informa a Comissão do Mercado de Capitais (CMC), no seu portal de internet. O referido diploma, segundo a CMC, vem proceder ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações, sem prejuízo de outros valores mobiliários, junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários. As sociedades anónimas já podem registar as acções ou obrigações que emitem em suporte electrónico, como alternativa ao suporte de papel, que, no entanto, se mantém. Mas o processo deverá odebedecer a determinados procedimentos, como o de ter de inscrever todas as acções ou obrigações por si emitidas no momento da constituição da sociedade e ainda a obrigatoriedade de ter de inscrever todas as acções no momento da realização de aumento de capital. O processo exige ainda que os emitentes efectuem inscrições de acções ou obrigações, quer a sociedade emitente seja uma sociedade de capital fechado ou, em alternativa, tenha as acções representativas do seu capital sujeitas à negociação em mercado regulamentado. Exige também a inscrição do primeiro titular das acções que emitem; a inscrição das mudanças de titularidade das acções nominativas e das obrigações e a inscrição de outras vicissitudes da emissão. O registo das acções deve conter, nomeadamente, a identificação da sociedade emitente, as características completas do valor das acções, a quantidade de acções emitidas, o montante e a data dos pagamentos para liberação, as alterações que se verifiquem em qualquer das referidas menções e o número de ordem das acções tituladas. “Com efeito, este registo garante o controlo quantitativo e qualitativo da emissão, a segurança jurídica e a necessária celeridade no processo de transmissão das acções e das obrigações das sociedades anónimas, asseverando maior transparência na titularidade dos valores mobiliários emitidos e negociados, tanto por sociedades anónimas de capital fechado como por sociedades anónimas cujo capital venha a ser admitido à negociação em mercados regulamentados”, assinala ainda a CMC.








Auditores alertam para risco de ‘buraco’ bilionário nas contas da Sonangol,...