A construtora portuguesa Tecnovia foi escolhida pelo Governo para executar a obra de reformulação de uma das principais vias de entrada e saída do centro de Luanda, num negócio de 48,5 milhões de euros. A informação consta de um despacho assinado pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, com data de final de Junho, atribuindo a obra à empresa Tecnovia Angola, a qual ainda carece de ser consignada, pelo Ministério da Construção, para avançar. A obra consiste na reformulação do nó de ligação entre a estada da Samba e a Avenida Pedro de Castro Van-Dúnem 'Loy', no valor de 55,4 milhões de dólares, um ponto de forte congestionamento no trânsito de entrada e saída da cidade de Luanda. A obra visa "optimizar a circulação rodoviária e melhorar a qualidade de vida da população", lê-se no despacho. Os trabalhos, em regime de conceção e construção pela Tecnovia Angola, implicam a construção de dois túneis rodoviários e uma rotunda à superfície, para permitir escoar o trânsito e alterar um retorno obrigatório ali existente, que condiciona o trânsito. Além da contratação da Tecnovia, José Eduardo dos Santos autorizou o Ministério da Construção a contratar a empresa Proeng para realizar os serviços de fiscalização da empreitada, por 276,1 milhões de kwanzas, e a empresa Grupotec para assegurar a coordenação técnica dos trabalhos, neste caso por 92 milhões de kwanzas.
Valor Económico
Financiado projecto de água de 150 milhões USD
O Banco Mundial arranca este ano com um programa de 545 milhões de dólares, com financiamento parcial francês, para expandir a rede de água potável a um milhão de angolanos, entre as populações mais pobres. A informação foi prestada hoje (14), em Luanda, pela representante residente do Banco Mundial em Angola, Clara de Sousa, à margem da assinatura de um contrato de financiamento com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), para este projecto, no valor de 150 milhões de dólares, que neste caso se estreia a financiar programas em território angolano. "Este projecto vai continuar a expandir o acesso à água potável às populações, em cidades secundárias, focalizando em áreas periurbanas, onde os pobres estão", explicou Clara de Sousa, à margem da cerimónia que decorreu no Ministério das Finanças. O público-alvo deste projecto está avaliado em 950 mil pessoas de nove províncias, decorrendo o mesmo no âmbito do programa governamental ‘Água para todos’. "Para além disso, o projecto tem um enfoque grande no fortalecimento das instituições que gerem o sector das águas, que é, na nossa maneira de ver, a melhor forma de perpetuar a boa gestão do sector", acrescentou a responsável. O Banco Mundial vai garantir 200 milhões de dólares para o denominado Projecto de Desenvolvimento Institucional do Sector de Águas (PDISA II), enquanto o Governo comparticipa com 95 milhões de dólares, estando já "identificados" outros parceiros internacionais para garantir os 100 milhões de dólares ainda em falta para completar o investimento total necessário, além do apoio da AFD. Na cerimónia de hoje, marcou presença o ministro das Finanças, Archer Mangueira, e a directora para a região do sul de África da AFD, Martha Stein-Sochas, que formalizaram ainda, em acordo bilateral, a constituição e início da operação daquela agência francesa em Luanda. Trata-se de um instrumento de cooperação que resulta do Memorando de Entendimento entre o Governo e a AFD, celebrado a 3 de Julho de 2015, por ocasião da visita a Angola do então Presidente francês, François Hollande. O apoio ao programa do Banco Mundial é o primeiro investimento da AFD em Angola, mas Martha Stein-Sochas adiantou que a agência prevê reforçar a operação angolana: "A AFD prevê investir e financiar entre 100 a 200 milhões de euros por ano em projectos em Angola, nos sectores de Energia, Águas e Agricultura", apontou.
O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade orgânica do decreto assinado pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, que aprova o Regulamento das Organizações Não Governamentais (ONG), afirmando que legislar sobre aquela matéria é uma competência exclusiva da Assembleia Nacional. Segundo o acórdão do Tribunal Constitucional (TC), a que a Lusa teve acesso hoje (14), a decisão, rara nestes termos, resulta de um requerimento apresentado pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), pedindo a declaração de inconstitucionalidade abstracta sucessiva do decreto presidencial 74/15, de 24 Março de 2015, que aprova o regulamento das ONG. O requerimento da OAA, uma das seis entidades que o país podia fazer nestes moldes, invoca, entre outros argumentos, que as "restrições impostas" com o novo regulamento – fortemente criticado anteriormente por aquelas organizações presentes no país –"fazem desaparecer os princípios da auto-organização, autogoverno e autogestão da vida das ONG". "Há um excesso de intervenção, controlo e interferência do Estado na vida das ONG, que não permite sequer o exercício das atribuições que foram pensadas pelos particulares", aponta a OAA, no requerimento. Argumentos que os juízes conselheiros do TC não chegaram a analisar, por declararem a inconstitucionalidade orgânica do regulamento. O acórdão, de 5 de Julho, não questiona "a necessidade e até a urgência da adopção, para o caso das ONG, enquanto associações, de um regime legislativo específico", sublinhando mesmo que o TC "acompanha a necessidade e a urgência de se legislar especificamente" sobre estas organizações. "O que se questiona é a forma de fazê-lo. Tem de ser por via de uma lei do Poder Legislativo, porque legislar em matéria de liberdades fundamentais (como é o caso da liberdade de associação), e de associações (como é o caso das ONG) é reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia Nacional", lê-se no acórdão, que mereceu apenas uma declaração de voto, duvidando dos argumentos invocados, do juiz conselheiro Onofre dos Santos. "Estamos, pois, em presença de um diploma com designação e forma de regulamento, mas com conteúdo material de lei e em matéria que, à luz do princípio de separação de poderes, a Constituição considera ser domínio de reserva absoluta da Assembleia Nacional", refere o mesmo acórdão. Consequentemente, o TC Constitucional declara o decreto presidencial n.º 74/15, de 23 de Março de 2015, "organicamente inconstitucional", por a matéria tratada ser "do domínio absoluto da competência legislativa da Assembleia Nacional". Face a esta decisão, que "consequentemente invalida todo o diploma", o TC refere ser "inútil" conhecer "da eventual inconstitucionalidade material das normas requeridas" pela OAA e declara a repristinação (recuperar a vigência da lei anteriormente revogada) do decreto 84/02, de 31 de Dezembro de 2002, "que vigorará até que a Assembleia Nacional venha a aprovar legislação específica" sobre as ONG. No requerimento apresentado pela OAA, aquela entidade refere que o regulamento em causa "limita os fins e atividades" das ONG, "contrariamente ao princípio da abertura dos fins das associações", consagrado na Constituição angolana. "Concluiu-se que o Estado trata de forma desconfiada as ONG, assumindo-as como uma espécie de contrapoder fiscalizadora e dilatadora de quaisquer práticas menos corretas junto da comunidade internacional", refere a Ordem, aludindo igualmente ao "modo discriminatório" com que as organizações internacionais passariam a ser tratadas. Defende como "insustentável, do ponto de vista Constitucional, fazer subordinar os fins da prossecução da atividade de uma ONG aos expressamente indicados pelo Governo ou executivo". No processo de decisão do TC, em representação do autor do diploma em causa, o ministro Chefe da Casa Civil do Presidente da República alegou, em resumo, "fundamentos de natureza política, jurídica, económico-sociais e até de segurança do Estado" para justificar a alteração ao regulamento sobre as actividades das ONG em Angola e de as "conformar" com a Lei das Associações Privadas. "Garantia de segurança interna, visto que, sob disfarce de voluntariado, muitos países usam ONG como recetáculo e envio de agentes secretos para espionagem", lê-se na argumentação apresentada, que assegura que o "conteúdo material do princípio de liberdade de associação não é violado em momento algum" pelo decreto presidencial em causa. "Há o risco de estas instituições serem utilizadas para outros fins, contrários ao interesse das populações. Daí a necessidade de intervenção do Estado, para evitar ocorrência de situações como branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo", argumenta o Governo.
Refugiados preparam regresso à RDC
As autoridades de Angola e da República Democrática do Congo (RDC) deverão reunir-se, em breve, para analisar se existem condições para iniciar o regresso de mais de 31.000 refugiados congoleses que se encontram em território angolano. A informação foi avançada pelo ministro das Relações Exteriores, Georges Chikoti, no final da primeira reunião ministerial extraordinária do Mecanismo Tripartido de Diálogo e Cooperação entre Angola, África do Sul e República Democrática do Congo, realizada na quinta-feira (13), em Luanda. O chefe da diplomacia referiu que foi orientada a realização de um encontro, em local ainda por definir, dos governadores das províncias da Lunda-Norte e congolesa de Kassai, zona de origem de mais de 31.000 refugiados, que em finais de Março procurou segurança em Angola, devido a conflitos étnicos e políticos. Segundo o ministro, os dois governadores vão reunir-se para analisar todos os aspectos que têm a ver com a estabilidade da RDC. "Se for consenso que há de facto condições de paz, naturalmente que esses refugiados poderão começar a regressar para o seu país porque também fazem parte da população congolesa que deve ser registada para as próximas eleições", referiu o ministro. Georges Chikoti disse que a reunião deverá ser agendada muito em breve "porque já foram dadas as instruções para fazerem o encontro, mas tem que haver uma preparação técnica porque são vários setores que vão (participar)". O mecanismo tripartido foi criado em 2013 pelos Presidentes da República, José Eduardo dos Santos, da África do Sul, Jacob Zuma, e da RDC, Joseph Kabila, para a conjugação de esforços com vista à consolidação da paz e estabilidade no país francófono. Angola acolhe desde finais de Março milhares de refugiados da RDC, provenientes das províncias de Kassai e Kassai central, que procuraram refúgio na província da Lunda-Norte, devido ao conflito que se regista nas suas zonas de origem.
Vice-ministro garante estabilidade na RDC
O vice-primeiro-ministro para os Negócios Estrangeiros da República Democrática do Congo (RDC) garantiu que está restabelecida a autoridade do Estado nas províncias em conflito, o que permite dar continuidade à revisão do registo eleitoral. Leornar She Okitundo falava ontem, em Luanda, no final da primeira reunião ministerial extraordinária do Mecanismo Tripartido de Diálogo e Cooperação entre Angola, África do Sul e RDC. “A primeira condição para se realizarem eleições é que se tenha o número de eleitores”, disse o chefe da diplomacia da RDC, salientando que o ficheiro eleitoral do país “não era fiável”.“Por isso é que se está a proceder à revisão do ficheiro eleitoral, e, em princípio, contamos com 40 milhões de eleitores. Actualmente, a comissão nacional eleitoral já registou 33 milhões de eleitores, faltando 10 milhões”, referiu Leonard She Okitundo. Segundo o vice-primeiro-ministro dos Negócios Estrangeiros da RDC, entre os 10 milhões, estão os eleitores de Kassai, onde, nos últimos tempos, se assistiu a “incidentes graves”, que levaram à suspensão do processo de revisão do ficheiro eleitoral nessas províncias. “Entretanto, a autoridade do Estado foi restabelecida e o registo vai iniciar-se no fim deste mês, pensamos que daqui a três meses teremos terminado a revisão do ficheiro eleitoral”, indicou o governante congolês.Acrescentou ainda que, a partir deste momento, numa primeira fase, vão ser revistas as leis eleitorais e adotada a lei sobre a repartição das sedes, podendo depois ser publicado o calendário eleitoral pela comissão nacional eleitoral. Participaram também na reunião em Luanda, os homólogos de Angola, Georges Chikoti, e da África do Sul, Maite Nkoana Mashabane, para abordar questões de segurança no país francófono. Em 2013, foi criado o Mecanismo tripartido pelos Presidentes de Angola, José Eduardo dos Santos, da África do Sul, Jacob Zuma, e da RDC, Joseph Kabila, para a conjugação de esforços com vista a consolidação da paz e estabilidade no país francófono.
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