O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade orgânica do decreto assinado pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, que aprova o Regulamento das Organizações Não Governamentais (ONG), afirmando que legislar sobre aquela matéria é uma competência exclusiva da Assembleia Nacional. Segundo o acórdão do Tribunal Constitucional (TC), a que a Lusa teve acesso hoje (14), a decisão, rara nestes termos, resulta de um requerimento apresentado pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), pedindo a declaração de inconstitucionalidade abstracta sucessiva do decreto presidencial 74/15, de 24 Março de 2015, que aprova o regulamento das ONG. O requerimento da OAA, uma das seis entidades que o país podia fazer nestes moldes, invoca, entre outros argumentos, que as "restrições impostas" com o novo regulamento – fortemente criticado anteriormente por aquelas organizações presentes no país –"fazem desaparecer os princípios da auto-organização, autogoverno e autogestão da vida das ONG". "Há um excesso de intervenção, controlo e interferência do Estado na vida das ONG, que não permite sequer o exercício das atribuições que foram pensadas pelos particulares", aponta a OAA, no requerimento. Argumentos que os juízes conselheiros do TC não chegaram a analisar, por declararem a inconstitucionalidade orgânica do regulamento. O acórdão, de 5 de Julho, não questiona "a necessidade e até a urgência da adopção, para o caso das ONG, enquanto associações, de um regime legislativo específico", sublinhando mesmo que o TC "acompanha a necessidade e a urgência de se legislar especificamente" sobre estas organizações. "O que se questiona é a forma de fazê-lo. Tem de ser por via de uma lei do Poder Legislativo, porque legislar em matéria de liberdades fundamentais (como é o caso da liberdade de associação), e de associações (como é o caso das ONG) é reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia Nacional", lê-se no acórdão, que mereceu apenas uma declaração de voto, duvidando dos argumentos invocados, do juiz conselheiro Onofre dos Santos. "Estamos, pois, em presença de um diploma com designação e forma de regulamento, mas com conteúdo material de lei e em matéria que, à luz do princípio de separação de poderes, a Constituição considera ser domínio de reserva absoluta da Assembleia Nacional", refere o mesmo acórdão. Consequentemente, o TC Constitucional declara o decreto presidencial n.º 74/15, de 23 de Março de 2015, "organicamente inconstitucional", por a matéria tratada ser "do domínio absoluto da competência legislativa da Assembleia Nacional". Face a esta decisão, que "consequentemente invalida todo o diploma", o TC refere ser "inútil" conhecer "da eventual inconstitucionalidade material das normas requeridas" pela OAA e declara a repristinação (recuperar a vigência da lei anteriormente revogada) do decreto 84/02, de 31 de Dezembro de 2002, "que vigorará até que a Assembleia Nacional venha a aprovar legislação específica" sobre as ONG. No requerimento apresentado pela OAA, aquela entidade refere que o regulamento em causa "limita os fins e atividades" das ONG, "contrariamente ao princípio da abertura dos fins das associações", consagrado na Constituição angolana. "Concluiu-se que o Estado trata de forma desconfiada as ONG, assumindo-as como uma espécie de contrapoder fiscalizadora e dilatadora de quaisquer práticas menos corretas junto da comunidade internacional", refere a Ordem, aludindo igualmente ao "modo discriminatório" com que as organizações internacionais passariam a ser tratadas. Defende como "insustentável, do ponto de vista Constitucional, fazer subordinar os fins da prossecução da atividade de uma ONG aos expressamente indicados pelo Governo ou executivo". No processo de decisão do TC, em representação do autor do diploma em causa, o ministro Chefe da Casa Civil do Presidente da República alegou, em resumo, "fundamentos de natureza política, jurídica, económico-sociais e até de segurança do Estado" para justificar a alteração ao regulamento sobre as actividades das ONG em Angola e de as "conformar" com a Lei das Associações Privadas. "Garantia de segurança interna, visto que, sob disfarce de voluntariado, muitos países usam ONG como recetáculo e envio de agentes secretos para espionagem", lê-se na argumentação apresentada, que assegura que o "conteúdo material do princípio de liberdade de associação não é violado em momento algum" pelo decreto presidencial em causa. "Há o risco de estas instituições serem utilizadas para outros fins, contrários ao interesse das populações. Daí a necessidade de intervenção do Estado, para evitar ocorrência de situações como branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo", argumenta o Governo.
Valor Económico
Refugiados preparam regresso à RDC
As autoridades de Angola e da República Democrática do Congo (RDC) deverão reunir-se, em breve, para analisar se existem condições para iniciar o regresso de mais de 31.000 refugiados congoleses que se encontram em território angolano. A informação foi avançada pelo ministro das Relações Exteriores, Georges Chikoti, no final da primeira reunião ministerial extraordinária do Mecanismo Tripartido de Diálogo e Cooperação entre Angola, África do Sul e República Democrática do Congo, realizada na quinta-feira (13), em Luanda. O chefe da diplomacia referiu que foi orientada a realização de um encontro, em local ainda por definir, dos governadores das províncias da Lunda-Norte e congolesa de Kassai, zona de origem de mais de 31.000 refugiados, que em finais de Março procurou segurança em Angola, devido a conflitos étnicos e políticos. Segundo o ministro, os dois governadores vão reunir-se para analisar todos os aspectos que têm a ver com a estabilidade da RDC. "Se for consenso que há de facto condições de paz, naturalmente que esses refugiados poderão começar a regressar para o seu país porque também fazem parte da população congolesa que deve ser registada para as próximas eleições", referiu o ministro. Georges Chikoti disse que a reunião deverá ser agendada muito em breve "porque já foram dadas as instruções para fazerem o encontro, mas tem que haver uma preparação técnica porque são vários setores que vão (participar)". O mecanismo tripartido foi criado em 2013 pelos Presidentes da República, José Eduardo dos Santos, da África do Sul, Jacob Zuma, e da RDC, Joseph Kabila, para a conjugação de esforços com vista à consolidação da paz e estabilidade no país francófono. Angola acolhe desde finais de Março milhares de refugiados da RDC, provenientes das províncias de Kassai e Kassai central, que procuraram refúgio na província da Lunda-Norte, devido ao conflito que se regista nas suas zonas de origem.
Vice-ministro garante estabilidade na RDC
O vice-primeiro-ministro para os Negócios Estrangeiros da República Democrática do Congo (RDC) garantiu que está restabelecida a autoridade do Estado nas províncias em conflito, o que permite dar continuidade à revisão do registo eleitoral. Leornar She Okitundo falava ontem, em Luanda, no final da primeira reunião ministerial extraordinária do Mecanismo Tripartido de Diálogo e Cooperação entre Angola, África do Sul e RDC. “A primeira condição para se realizarem eleições é que se tenha o número de eleitores”, disse o chefe da diplomacia da RDC, salientando que o ficheiro eleitoral do país “não era fiável”.“Por isso é que se está a proceder à revisão do ficheiro eleitoral, e, em princípio, contamos com 40 milhões de eleitores. Actualmente, a comissão nacional eleitoral já registou 33 milhões de eleitores, faltando 10 milhões”, referiu Leonard She Okitundo. Segundo o vice-primeiro-ministro dos Negócios Estrangeiros da RDC, entre os 10 milhões, estão os eleitores de Kassai, onde, nos últimos tempos, se assistiu a “incidentes graves”, que levaram à suspensão do processo de revisão do ficheiro eleitoral nessas províncias. “Entretanto, a autoridade do Estado foi restabelecida e o registo vai iniciar-se no fim deste mês, pensamos que daqui a três meses teremos terminado a revisão do ficheiro eleitoral”, indicou o governante congolês.Acrescentou ainda que, a partir deste momento, numa primeira fase, vão ser revistas as leis eleitorais e adotada a lei sobre a repartição das sedes, podendo depois ser publicado o calendário eleitoral pela comissão nacional eleitoral. Participaram também na reunião em Luanda, os homólogos de Angola, Georges Chikoti, e da África do Sul, Maite Nkoana Mashabane, para abordar questões de segurança no país francófono. Em 2013, foi criado o Mecanismo tripartido pelos Presidentes de Angola, José Eduardo dos Santos, da África do Sul, Jacob Zuma, e da RDC, Joseph Kabila, para a conjugação de esforços com vista a consolidação da paz e estabilidade no país francófono.
SADC incentiva crédito jovem
A Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) vai incentivar os Estados membros a aprovarem leis e elaborar políticas que melhorem o acesso dos jovens ao crédito, bem como a criação de fundos nacionais e regionais da juventude, a fim de aumentar o acesso dos jovens ao capital empresarial. A intenção consta da resolução sobre o Aproveitamento do Dividendo Demográfico da SADC apostando na Juventude, que foi aprovada ontem (13), por unanimidade, na 41.ª sessão plenária do Fórum Parlamentar da região, que decorre nas Seychelles. A resolução, cujo assunto é o lema da sessão plenária, foi proposto pela deputada Patricia Kainga, do Malawi. O documento prevê a aprovação de leis para os sectores do emprego e empreendedorismo, ensino e formação de quadros, saúde e bem-estar e direitos, governação e empoderamento da juventude. A garantia de aplicação de políticas como a Estratégia da Ciência, Tecnologia e Inovação (STISA 2014-24), e a Estratégia Continental da Educação para a África (CESA 2016-25), para facilitar a revisão dos currículos dos estabelecimentos de ensino, é o que, entre outros aspectos, se prevê fazerhttp://pub.sapo.pt/lg.php?bannerid=235599&campaignid=146860&zoneid=2817&loc=1&referer=http%3A%2F%2Fjornaldeangola.sapo.ao%2Fpolitica%2Fcredito_jovem_para_a_regiao&cb=79ee45483d no sector do ensino e formação de quadros. A ideia é aumentar a qualidade e relevância no mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento nacional e um maior enfoque sobre Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática. Na saúde e bem-estar, destaca-se a promoção de serviços de saúde integrados favoráveis aos adolescentes e jovens nos estabelecimentos públicos e privados, nas clínicas e em outros locais, com serviços adequados de saúde sexual e reprodutiva. Consta ainda da resolução a eliminação da mortalidade materna e neonatal evitáveis, assegurando que os partos sejam assistidos por um pessoal de saúde competente, e a garantia do acesso universal aos cuidados pré e pós-natais e ao planeamento familiar. Os deputados aprovaram vários projectos de resoluções, como o para a adopção do Relatório da Comissão Permanente de Democratização.
O grupo privado angolano Lucitur pretende investir 2.636 milhões de dólares na implementação de um empreendimento turístico de luxo na Baía dos Elefantes, em Benguela, prevendo criar quase 4.000 empregos. Em causa está o denominado complexo ‘Elefantes Bay’, a instalar no município da Baía Farta pelo grupo privado Lucitur – Gestão de Empreendimentos e Turismo, que afirma já ter investido 30 milhões de dólares neste projecto turístico, nomeadamente na aquisição de um terreno com mil hectares de área e com uma linha de mar de cerca de 3,5 quilómetros. A informação consta do contrato de investimento com o Estado, através da Unidade Técnica para o Investimento Privado (UTIP), de 5 de Julho, e ao qual a Lusa teve hoje (14) acesso, envolvendo a constituição de um ‘cluster' turístico, incluindo um campo de golfe e uma marina. "Tem como componente fundamental o aproveitamento do arco da orla costeira da Baía dos Elefantes e o conceito de turismo sustentável, respeitando o ambiente em que se insere e contribuindo como elemento dinâmico para os aspectos sociais, culturais e económicos", lê-se nas propostas dos investidores. O objectivo do ‘Elefantes Bay’, acrescenta, é promover o turismo nacional "com os mais elevados padrões internacionais, através de uma oferta hoteleira, residencial, cultural, desportiva, comercial e de serviços, nomeadamente turísticos, administrativos, de saúde e educação". A primeira fase do investimento em curso, alvo do contrato com o Estado, ascende a 100 milhões de dólares e prevê a criação de 250 postos de trabalho, 90% dos quais para cidadãos nacionais, a elevar, posteriormente, com o desenvolvimento do projecto total, a 3.825 empregos directos. Como contrapartida desta primeira fase do investimento contratada com a UTIP, o projecto vai receber benefícios fiscais, nomeadamente uma redução de 62,5% no pagamento de impostos Industrial, sobre Aplicação de Capitais e de Sisa, durante oito anos.
CARO LIONEL MESSI, ISTO É UM ABAIXO-ASSINADO...