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Valor Económico

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O Governo angolano emitiu 400 milhões de dólares Títulos do Tesouro para financiar a construção, em curso, do aproveitamento Hidroeléctrico de Laúca, informou o banco que liderou o sindicato bancário responsável pela operação.

De acordo com informação enviada à Lusa pelo Banco de Negócios Internacional (BNI), trata-se de uma emissão de dívida pública em moeda nacional (kwanza) até dez anos, sendo que a primeira tranche já disponibilizada, no montante de 18.161 milhões de kwanzas, teve igualmente a participação do Banco Millennium Atlântico e do Banco Angolano de Investimentos.

"Tendo sido destinada ao aproveitamento Hidroeléctrico de Laúca, projecto de extrema relevância no contexto da economia nacional", escreve o BNI.

O primeiro grupo gerador da barragem de Laúca, em Malanje, actualmente é a maior obra pública em construção em Angola, começa a produzir 334 ‘MegaWatts’ (MW) de electricidade a partir de 21 de Julho, estando já em fase de testes.

INDÚSTRIA. Diploma visa desburocratização dos procedimentos administrativos associados ao licenciamento industrial, esclarecem os especialistas.

 

Foi recentemente publicado, em Diário da República, o Decreto Executivo n.º 293/17, de 30 de Maio, que aprova o regulamento sobre a emissão, atribuição e uso do alvará de licença industrial. O diploma pretende complementar o Decreto n.º 44/05, de 6 de Junho (Regulamento do Licenciamento Industrial), e visa a desburocratização dos procedimentos administrativos associados ao licenciamento industrial, esclarecem os analistas da ALC Advogados, num artigo publicado sobre a matéria no seu portal de internet.

A ALC Advogados reitera, no seu artigo, que o regulamento em causa estabelece que o pedido de alvará de licença industrial seja efectuado através da plataforma SILAI. Contudo, lembram os analistas, sempre que esta plataforma não se encontre operacional, o pedido, a produção, a emissão e a entrega do alvará de licença industrial serão realizados presencialmente junto do órgão central ou descentralizado responsável pelo licenciamento da actividade industrial.

O presente diploma distingue dois modelos de alvará de licença industrial: o provisório e o de licença industrial. O primeiro é a licença que visa a fase de instalação da unidade industrial.

Este documento pode ser apresentado junto de instituições financeiras e para efeitos de desalfandegamento dos equipamentos e matérias-primas necessários para o início da actividade industrial. No entanto, o alvará de licença industrial provisório não permite o exercício da actividade industrial.

De acordo com as explicações da ALC Advogados, o alvará de licença industrial provisório tem a validade de seis meses. Findo este prazo, o interessado deve solicitar a emissão de alvará de licença industrial ou, em alternativa, requerer a prorrogação do prazo do alvará de licença industrial provisório, mediante apresentação de pedido devidamente fundamentado e acompanhado do comprovativo de pagamento da taxa correspondente.

Por sua vez, o alvará de licença industrial é o documento que habilita as pessoas singulares ou colectivas para o exercício da actividade industrial, “nos termos em que o pedido tiver sido autorizado”.

Este alvará, segundo a ALC Advogados, é apenas concedido a pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que preencham, entre outros requisitos tais como ter capacidade civil, financeira e industrial, para além de ter de deter um estabelecimento industrial na qualidade de proprietário ou arrendatário.

O procedimento para a emissão do alvará de licença industrial obedece às fases previamente estabelecidas como, por exemplo, a indicação, por parte do interessado ao órgão licenciador, de data para a realização de vistoria multidisciplinar às suas instalações e pagamento da taxa de vistoria.

Os analistas da ALC Advogados notam ainda que são objecto de averbamento ao alvará de licença industrial as situações que devam ser do conhecimento do órgão licenciador, sendo de destacar os casos de alteração da denominação do titular do alvará de licença industrial ou ainda em casos de transmissão ou alteração do titular do Alvará.

Por fim, é de destacar que o regulamento prevê que “todos os estabelecimentos industriais já licenciados e em funcionamento estão sujeitos à nova vistoria no âmbito da renovação dos alvarás de licença industriais, devendo para o efeito ser emitidos os respectivos autos e pareceres de vistoria”.

ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS. Média mundial tende a aumentar caso não haja novos compromissos com combate às alterações climáticas e acções políticas firmes.

 

A temperatura média mundial poderá subir 2,7 graus até 2100 se não houver novos compromissos com o combate às alterações climáticas e acção política firme, alertou, na passada semana, a Agência Internacional de Energia.

Com o acordo de Paris, do qual os Estados Unidos se vão retirar, a meta de limitar a subida a 1,5 graus é tecnicamente atingível, mas há um fosso imenso entre a prática actual e o que é preciso para atingir o objectivo de travar o aquecimento global.

No seu relatório anual de perspectivas tecnológicas, a agência afirma que, no caminho actual, as emissões de dióxido de carbono, responsável pelo aquecimento global, atingirão um pico em meados do século XXI, com um aumento de 16 por cento em relação ao verificado em 2014.

Assim, a temperatura subiria 2,7 graus centígrados no final do século, agravando o aquecimento global e as alterações climáticas. Só um crescimento “rápido e agressivo” da utilização de energia limpa é que poderia garantir emissões carbónicas reduzidas em 2060.

A Agência Internacional de Energia considera que é preciso usar mais do dobro da electricidade utilizada actualmente e salienta que é preciso começar depressa, apontando os anos até 2030 como “uma janela crítica” para promover a investigação tecnológica no sector da energia renovável.

BREXIT. Theresa May tem tentado, nos últimos dias, garantir apoio do Partido Unionista, da Irlanda do Norte, para se fortalecer e formar governo minoritário mas, segundo a imprensa britânica, esta garantia apenas estará clara no próximo dia 21 de Junho.

 

As autoridades britânicas confirmaram, na passada sexta-feira, 16, que as negociações decisivas entre o seu país e a União Europeia para a saída do bloco comunitário iniciam hoje, 19 de Junho, sem que esteja clara a estratégia de Londres para o efeito, segundo o site do canal de televisão norte-americano CNN.

As dúvidas sobre uma estratégia clara nas negociações com Bruxelas decorrem, sobretudo, da fragilidade política em que a primeira-ministra se encontra. O partido de Theresa May perdeu a maioria absoluta parlamentar nas eleições de há duas semanas, deixando a conservadora sem garantias de que um acordo com a União Europeia receba a chancela dos exigentes deputados britânicos.

May tem tentado nos últimos dias garantir o apoio do Partido Unionista, da Irlanda do Norte, para se fortalecer e formar um governo minoritário mas, segundo a CNN, esta garantia apenas estará clara no próximo dia 21 de Junho.

A CNN fala de um debate aberto sobre a forma como o Reino Unido desenvolve as negociações para o polémico desmembramento, decorrido que está um ano desde que os cidadãos de Sua Majestade se decidiram pelo abandono do seu maior mercado de exportação.

“Os assuntos que temos de tratar são extraordinariamente complexos do ponto de vista técnico, judicial e financeiro”, referiu Michel Barnier, chefe da equipa negocial da UE.

A primeira-ministra havia prometido retirar completamente o país da área de comércio comum europeu e reduzir drasticamente os emigrantes dos outros países. As suas declarações incluíram a ameaça de não pagar a denominada ´taxa de divórcio´ ou negociar um novo acordo comercial.

Mas o resultado das eleições. No entanto, o resultado das eleições que convocou deixaram o seu governo em xeque. Os empresários e legisladores do país têm deixado claro que pretendem manter relações próximas com a Europa e fazem pressões para que a líder conservadora mude a sua abordagem ao problema. Por exemplo, a Airbus, a segunda maior fabricante de aviões comerciais do mundo, ameaçou transferir uma nova linha de produção para fora do país se lhe forem impostas novas barreiras comerciais ou restrições no recrutamento de trabalhadores dos outros Estados europeus. Mas acordos contrários a advertências como esta, ou seja, manter uma integração económica próxima da EU depois de efectivado o Brexit, significaria comprometer as novas ideias sobre imigração.

”A União Europeia apenas poderá negociar quando o Reino unido tiver chegado a um consenso sobre como prosseguir, o que acontecerá quando os políticos britânicos debateram o dilema do Brexit de forma aberta”, comentou Simon Tilford, director-adjunto do Centro para a Reforma Europeia. Para o chefe do Tesouro britânico, a prioridade do Reino Unido nas negociações deve ser a protecção dos empregos, do crescimento económico e da prosperidade. O responsável disse que defende um período de transição, de modo a ajudar as empresas a adaptar-se à vida fora do bloco europeu. Referiu que o seu país entrará as negociações num “espírito de cooperação sincera e com uma abordagem pragmática”, visando encontrar uma solução que satisfaça ambas as partes.

Os sinais negativos para a segunda maior economia europeia começaram a fazer-se sentir logo após a votação para a saída, com a reacção dos investidores a levar a cotação da libra esterlina a níveis mais baixos nas últimas décadas, devido ao receio de que o país pudesse perder o acesso preferencial ao vasto mercado comunitário. Segundo a CNN, os últimos sinais ocorreram esta quinta-feira, quando as vendas a retalho caíram mais 1.2% em Maio, comparado ao mês de Abril. Tilford não tem dúvida sobre o que poderá acontecer a seguir: se a primeira-ministra persistir na sua estratégia ´sem-compromisso´, a UE não terá outra opção que não seja responder da mesma maneira; exigirá que os britânicos paguem um montante maior em função da saída, e se recusará a adoptar um novo acordo comercial antes da assinatura dos termos do desmembramento.

NOVA LEGISLAÇÃO. Documento propõe que, após as eleições gerais de 23 Agosto, o chefe de Estado que cessar mandato passe a ser designado “Presidente da República Emérito”, com direito a uma pensão vitalícia correspondente a 90% do vencimento do último ano de mandato.

 

A plenária da última quinta-feira, 15, da Assembleia Nacional (AN) não discutiu o projecto de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos Ex-Presidentes e vice-presidentes da República Após Cessação de Mandato, como constava da agenda.

Fonte da AN explicou, ao VALOR, que o desdobramento da agenda da última quinta-feira não atingiu o ponto do Projecto de Lei em causa, pelo que os acertos sobre a eventual aprovação final do diploma no próximo dia 22 de Junho ficaram reagendados para hoje, segunda-feira, 19.

De iniciativa do grupo parlamentar do MPLA, o Projecto de Lei propõe que o país passe a ter as figuras de ex-Presidente da República e ex-vice-presidente, por cessação de mandado eleitoral (não se recandidatam), com o primeiro a beneficiar do título de ‘Presidente da República Emérito’. Com quatro capítulos e 14 artigos, o documento prevê que, após cessação de funções, o antigo Presidente da República passe a gozar de tratamento protocolar, imunidades e segurança, nomeadamente oficial às ordens, regime especial de protecção e segurança.

O segundo capítulo da proposta de lei, denominado “Foro Especial”, estabelece que, findo o mandato, o antigo Presidente da República passa a gozar de “foro próprio para efeitos criminais ou responsabilidade civil, por actos estranhos ao exercício das suas funções, perante o Tribunal Supremo, no termo do disposto na lei”. Para o Presidente da República que cessar mandato, o projecto de lei propõe que receba uma pensão vitalícia correspondente a 90% do vencimento que auferia no seu último ano de mandato, actualizado automaticamente ou uma pensão actualizada, se assim optar.

Para o cônjuge do PR durante os seus mandatos, a proposta de lei prevê uma remuneração equivalente a 70% do vencimento do chefe de Estado durante o seu mandato ou da respectiva pensão, se por esta optar.

A proposta de lei acautela ainda o direito à habitação, com a atribuição de uma verba para manutenção e apetrechamento de residência própria, e transporte, sendo-lhe atribuída uma viatura automóvel de tipo não inferior à¯13 do vice-presidente em exercício para as funções oficiais deste, igualmente um motorista a expensas do Estado, substituição da viatura sempre que devidamente justificado, combustível e manutenção.

Ainda no artigo sobre o direito a transporte, a proposta de lei garante o pagamento do seguro de responsabilidade civil automóvel contra todos os riscos, viaturas de uso pessoal, para cônjuge e filhos menores ou incapazes a seu cargo.

BENESSES ABRANGEM FILHOS

Segundo ainda o documento, após cessação de funções, o Presidente da República passará a ter direito à assistência médica e medicamentosa gratuita, passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo, quando se tratar de viagens em missão de serviço do Estado, dentro e no exterior do país.

O cônjuge e filhos menores ou incapazes, caso o projecto seja aprovado na sua versão já conhecida, terão também direito à asistência médica e medicamentosa gratuita, passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo para viagem anual de férias, dentro do país ou no estrangeiro, com direito à protecção especial, pessoal de protecção e assessoria, nas viagens, assim como protecção especial da sua residência.

Para os antigos vice-presidentes, o projecto de lei propõe o disposto no capítulo I, com algumas adaptações, como a designação de antigo vice-presidente ou ex-vice-presidente e a atribuição de uma viatura não inferior à de um ministro em exercício para as funções oficiais deste.

Findo o mandato, quer o ex-Presidente da República quer o ex-vice-presidente e os respectivos cônjuges, estão sujeitos aos deveres de sigilo e confidencialidade, assim como ficam impedidos do exercício de cargo em entidades privadas durante o período de cinco anos, a contar do fim das funções.