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Valor Económico

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Ministério Público Federal apontava o empresário angolano como principal financiador de uma alegada rede criminosa, defendendo que a mesma operava entre o Brasil, Angola, África do Sul e Portugal no tráfico internacional de mulheres.

Beto Kangamba

A Justiça brasileira absolveu o empresário angolano Bento dos Santos "Kangamba" num processo que corria desde 2012, sobre o alegado envolvimento no tráfico internacional de mulheres para prostituição. Segundo a imprensa brasileira, o Ministério Público Federal apontava o empresário angolano como principal financiador da alegada rede criminosa, defendendo que a mesma operava entre o Brasil, Angola, África do Sul e Portugal no tráfico internacional de mulheres, levando as vítimas a prostituírem-se em troca de pagamentos entre 10 mil dólares e 100 mil dólares.

Na decisão de 12 de Janeiro, passível de recurso para o Tribunal Regional Federal, o juiz Márcio Assad Guardia refere que o Ministério Público Federal apresentou poucos testemunhos sobre alegadas vítimas, as quais por sua vez negaram os factos da acusação, assumindo ainda que as mulheres em causa, de nacionalidade brasileira, escolheram livremente manter relações sexuais em troca de pagamentos por viagem.

"Ficamos aliviados com o inocentar dos acusados, também com o reconhecimento pelo poder Judiciário que nenhum crime foi cometido pelos acusados, o reconhecimento que as denúncias eram falsas, caluniosas e sem qualquer fundamento fáctico. Contudo, não posso dizer que foi feita Justiça", afirmou o advogado, aludindo ao arrastar deste processo, fortemente mediatizado, nos últimos anos.

"A única vítima, no caso, é o contribuinte brasileiro, que arcou com os custos de uma persecução penal vazia e inútil, despendendo recursos financeiros e provocando desperdício de tempo e trabalho do poder Judiciário", apontou, por sua vez, o juiz do processo, na sua sentença. Ainda de acordo com o juiz, o Ministério Público Federal provocou constrangimento às mulheres em causa, pela sua exposição pública e associação pública à prostituição. Este processo chegou a ameaçar as relações entre Angola e o Brasil, levando mesmo à criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito do tráfico de pessoas do Brasil, na Câmara de Deputados.

Do total de votos, houve 56 abstenções e nenhum contra.

Assembleia

 A proposta de OGE 2018 estima receitas de 9,6 biliões de kwanzas e fixa despesas em igual valor. Para garantir a estabilidade macroeconómica na presente conjuntura, o Executivo elaborou a proposta do OGE 2018, tendo como suporte a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 4,9%, preço médio do barril do petróleo de 50 dólares, e um défice fiscal de 2,9 % do PIB.

O Presidente da República, João Lourenço, assistiu à cerimónia de discussão e votação, na generalidade, da proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) 2018. É a primeira vez que o Chefe de Estado participa, na Casa das Leis, no acto de discussão desse instrumento financeiro.

João Lourenço esteve pela primeira vez no Parlamento, como Presidente da República, em Outubro de 2017, para proferir o discurso sobre o Estado da Nação, no cumprimento de um imperativo legal.

A situação pode impedir companhias de voar para Angola, alerta a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA).

aviões

A dívida de Angola para as companhias áreas estrangeiras está avaliada em 540 milhões de dólares, revelou, esta quinta-feira, 18, o presidente do conselho de administração da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), Alexandre Juniac, considerando a situação preocupante.

Em declarações à imprensa, a margem da conferência internacional sobre aviação civil, o responsável considerou ainda crítica a situação dos bloqueios impostos para as transportadoras repatriarem os seus rendimentos, alertando que a situação pode impedir companhias de voar para Angola. “Porque se não estiver a pagar é claro que não vai aumentar novas rotas e frequências para Angola, daí ser um problema que deve ser resolvido”, observou.

O presidente da IATA fez saber ainda que a questão dos recursos bloqueados não se regista apenas em Angola, mas em mais oito países africanos, argumentando que apesar de estes países estarem a viver grandes problemas económicos a “saída não é bloquear recursos”.

“É do interesse de todos garantir o pagamento adequado das companhias áreas, a taxas de câmbio justas e no valor total”, explicou.

De acordo com Alexandre Juniac, em face desta dívida, que até Dezembro se fixou em 540 milhões de dólares, a IATA elaborou um plano de 12 meses já apresentado ao Governo com o intuito de se desbloquear a situação.

Angola voltou a ter mais dinheiro em circulação física em Novembro, face a Outubro, pelo segundo mês consecutivo, ultrapassando os 444.169 milhões de kwanzas em notas e moedas.

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Os dados foram avançados pelo Banco Nacional de Angola, no seu portal oficial, tendo destacado no seu mais recente relatório sobre a Base Monetária Ampla que em Novembro foram colocados em circulação (física) no país mais 1.975 milhões de kwanzas, um aumento de 0,5% face ao mês anterior.

Este registo corresponde igualmente ao terceiro valor mensal mais alto do ano, segundo o histórico do banco central.

Desde Janeiro de 2017, quando o dólar atingiu valores máximos de vários meses no mercado de rua, o BNA já retirou de circulação 61.837 milhões de kwanzas, numa estratégia que permite valorizar a moeda nacional.

Em Agosto, mês em que ocorreram as eleições gerais no país, o dinheiro em circulação subiu para 451.023 milhões de kwanzas, o melhor registo desde Fevereiro. Contudo, de Agosto para Setembro registou-se uma nova quebra, de quase 4%, praticamente anulando o aumento do dinheiro físico a circular registado no mês anterior.

Entre Setembro e Outubro, o dinheiro em circulação física em Angola aumentou 2%, seguindo-se nova injecção em Novembro.

ENSINO. Colégios que incorreram em cobranças não autorizadas vão ser obrigados a restituir os valores aos lesados. Associação do Ensino Particular exige regulamentação e balizas para as propinas.

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O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) alertou os colégios a não cobrarem taxas de matrículas e confirmação de matrículas em montantes superiores a 50% do valor da propina e a não aumentarem as tarifas no presente ano lectivo.

Segundo a instituição, a medida surge na sequência do incumprimento da Lei de Defesa do Consumidor (lei 15/03, de 22 de Julho) por parte de algumas instituições de ensino particulares, que procederam ao aumento de propinas e matrículas sem a autorização dos Ministérios da Educação e das Finanças, nem o beneplácito dos encarregados de educação e da Associação Nacional do Ensino Particular (ANEP).

Segundo o INADEC, as mesmas instituições procederam, em 2017, à cobrança para matrículas e confirmação acima de 50% da mensalidade, o que viola o Decreto Presidencial nº 206/11, de 29 de Junho, que aprova as Bases Gerais para a Organização do Sistema Nacional de Preços.

“O aumento das tarifas nas instituições de ensino privado, sem autorização das entidades competentes, constitui violação dos direitos à informação e protecção dos interesses económicos do consumidor, consagrados na Lei de Defesa do Consumidor”, lê-se na nota do INADEC a que a Angop teve acesso, que avisa que as instituições privadas de ensino que violaram a lei deverão restituir os valores cobrados aos encarregados de educação.

ANEP PEDE LEGISLAÇÃO

As instituições do ensino particulares que aumentarem os valores das propinas e de outros emolumentos “não estarão à margem da lei” por não existir uma regulamentação da lei sobre a matéria. Esta posição é defendida pelo presidente da Associação do Ensino Particular (ANEP), António Pacavira, que, em declarações ao VALOR, reiterou que as escolas particulares têm a legitimidade de fazer os ajustes necessários desde que se cumpram com os procedimentos administrativos.

“Para ajustar as propinas, os colégios devem reunir com os pais para explicar as razões do aumento e, depois, apresentar a proposta ao Ministério da Educação (MED), órgão que deve autorizar, ou não, o aumento”, esclareceu o responsável, que admite, no entanto, que muitos colégios aumentaram o valor das propinas sem terem enviado qualquer documento ao MED.

O líder da ANEP acredita que esta situação de “clivagem social” vivida entre colégios e encarregados de educação só acontece por não existir uma regulamentação da Lei de Bases do Ensino (nº 17/2016), que remete os colégios para o regime de preços vigiados. “O MED não dispõe de um documento que regulamente, por exemplo, as balizas de propinas que os colégios das diferentes classes devem cobrar. Falta regulamentação”, remata António Pacavira.

Angola conta actualmente com perto de 1.500 escolas particulares que empregam mais de 35.000 funcionários e albergam mais de um milhão de alunos do pré-escolar ao ensino médio.

Os colégios estão organizados em três classes (A, B e C) e que cobram uma propina mensal que varia entre os 3.000 kwanzas e os 40.000 kwanzas.